
- Nº 1682 (2006/02/23)
Centro-direita aprova directiva dos serviços
Capital à solta
Europa
Os conservadores e a maioria dos socialistas aprovaram na passada semana, dia 16, no Parlamento Europeu, a ultraliberal directiva Bolkestein, que ameaça gravemente os direitos dos trabalhadores, atenta contra a soberania dos estados e põe em risco o futuro dos serviços públicos.
A proposta, elaborada ainda pela anterior comissão europeia, presidida pelo italiano Romano Prodi, identificava as legislações e procedimentos obrigatórios nos diferentes estados-membros como os principais obstáculos à criação de um mercado interno de serviços.
Sem olhar a consequências, o autor da proposta, o holandês Frits Bolkestein, propunha-se resolver essa «dificuldade» mediante a introdução de um novo princípio, até então impensável, no funcionamento e relações dos estados-membros.
Em vez de as empresas serem obrigadas a observar os regulamentos e aplicar as leis dos países em que desenvolvem actividades, passariam a estar unicamente vinculadas ao direito do país onde têm sede estabelecida, designadamente em matéria laboral, fiscal e de protecção dos direitos dos consumidores.
Ficava assim configurado o polémico «princípio do país de origem», aplicável, salvo raríssimas excepções, indistintamente à generalidade dos serviços, sector que emprega a maioria esmagadora da população activa e é gerador de mais de 70 por cento de toda a riqueza produzida na União Europeia.
Aproveitando a maré ultraliberal da campanha da «constituição europeia», e pressionada pelos lobbies do grande capital europeu, a Comissão Barroso não hesitou em recuperar a proposta que depressa se transformou numa espécie de guarda-avançada do malogrado projecto constitucional, de cuja filosofia era afinal uma expressiva emanação.
Todavia, foi a crescente mobilização dos trabalhadores e dos povos nas batalhas referendárias, em especial na França e na Holanda, que obrigou os líderes europeus a recuar, tendo alguns deles, caso do presidente Jacques Chirac, exigido a retirada e total reformulação da directiva, sem o que, prometeu, ela nunca terá o apoio da França.
Operação plástica
Durante cerca de um semestre, a directiva foi prudentemente retirada da ribalta, embora os intensos debates tenham continuado no recato dos bastidores. A tarefa não se afigurava fácil já que, se por um lado o foco da contestação popular incidia sobretudo sobre o referido princípio do país de origem, por outro lado, todo o projecto liberalizador assentava neste pressuposto. Sem ele nada feito, tudo voltaria à estaca zero.
Por isso urgia encontrar uma formulação audaciosa, que sugerisse uma clara e profunda alteração e que, ao mesmo tempo, permitisse manter intocado o cerne da proposta. Nessa busca conjunta, o Partido Popular Europeu e o Partido Socialista Europeu acabaram por descobrir o ovo de Colombo.
Uma semana antes da votação da proposta em sessão plenária, a imprensa internacional fazia grande alarido sobre um alegado acordo entre os dois maiores grupos políticos para eliminar da directiva Bolkestein o «princípio do país de origem», tornando viável a sua aprovação por uma larga maioria de deputados.
O acordo foi de imediato saudado Pela Confederação Europeia de Sindicatos, que o considerou como um avanço importante. Mais tarde, em plena manifestação europeia nas ruas de Estrasburgo, o seu presidente, John Monks, declarava que «o compromisso merecia ser apoiado» apesar de, já nesse momento, os deputados da Esquerda Unitária Europeia, o grupo dos socialistas franceses, bem como o dos Verdes terem denunciado o «compromisso» com uma operação de fachada, um perigoso jogo de palavras do qual os trabalhadores e as suas organizações de classe não podem de forma alguma ficar reféns.
Os perigos mantém-se
O relatório aprovado (394 votos a favor, 215 contra e 33 abstenções) não se refere de facto ao «princípio do país de origem». Porém, também não estipula que as empresas deverão observar a legislação dos países terceiros onde actuam.
Em contrapartida, o texto é claro ao afirmar que a «liberdade de prestação de serviços» implica que os estados-membros assegurem «o livre acesso à actividade de um serviço e o seu exercício no seu território», não podendo exigir, por exemplo, que o prestador tenha uma filial aberta no país, que se inscreva num registo ou num ordem profissional, ou que respeite normas específicas na utilização de equipamentos ou materiais. Em teoria, uma empresa poderá actuar num país sem que as autoridades competentes sejam informadas.
Eventuais restrições por parte dos estados só são admitidas se forem julgadas «não-discriminatórias», «necessárias» (por razões de segurança, interesse público, protecção da saúde ou do ambiente), e «proporcionais» (não ir além do objectivo prosseguido).
O carácter vago destes conceitos obrigará os governos a tomar cuidados suplementares, enquanto às empresas será sempre possível contestar as restrições junto das instâncias europeias, sabendo de antemão que estas interpretam geralmente os textos europeus em sentido favorável aos interesses económicos.
Quanto ao impacto da directiva nos serviços públicos, é certo que o campo de aplicação foi ligeiramente reduzido, ficando excluídos os serviços de saúde, o audiovisual e as agências de emprego temporário. Já os designados «serviços de interesse económico geral», tais como os serviços postais, electricidade, gás, água, tratamentos de resíduos, ficam sujeitos às novas regras, uma vez que a proposta da Esquerda Unitária visando a sua exclusão não passou em plenário.