Limitação de mandatos
A lei de limitação de mandatos dos autarcas, aprovada em Julho pela Assembleia da República, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro, mas só terá efeito prático nas eleições autárquicas de 2009 e será aplicada em pleno em 2013.
A lei impede que presidentes de câmara e de juntas de freguesia exerçam mais do que três mandatos consecutivos, o equivalente a 12 anos. No entanto, e segundo a lei, os autarcas que cumpram o terceiro mandato até 2009 podem excepcionalmente candidatar-se uma última vez. Assim, esta lei de limitação de mandatos dos autarcas só irá aplicar-se plenamente nas eleições autárquicas de 2013.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) opôs-se à nova lei, mas PS, PSD, CDS-PP e BE aprovaram-na a 27 de Julho na Assembleia da República. O diploma prevê ainda que autarcas que renunciam ao mandato não podem candidatar-se nas eleições imediatas.
O PCP foi o único partido que votou contra o diploma do PS e o CDS-PP e o Partido Ecologista «Os Verdes» abstiveram-se na votação do diploma.
A lei impede que presidentes de câmara e de juntas de freguesia exerçam mais do que três mandatos consecutivos, o equivalente a 12 anos. No entanto, e segundo a lei, os autarcas que cumpram o terceiro mandato até 2009 podem excepcionalmente candidatar-se uma última vez. Assim, esta lei de limitação de mandatos dos autarcas só irá aplicar-se plenamente nas eleições autárquicas de 2013.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) opôs-se à nova lei, mas PS, PSD, CDS-PP e BE aprovaram-na a 27 de Julho na Assembleia da República. O diploma prevê ainda que autarcas que renunciam ao mandato não podem candidatar-se nas eleições imediatas.
O PCP foi o único partido que votou contra o diploma do PS e o CDS-PP e o Partido Ecologista «Os Verdes» abstiveram-se na votação do diploma.