Pela valorização dos recursos científicos
Sete medidas urgentes pela valorização dos recursos humanos em ciência, tecnologia e investigação pede a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, em documento.
É uma realidade que «se tornará a breve trecho insustentável»
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) lançou um documento em que apela à concretização de sete medidas urgentes para a reverter o grave déficit de emprego científico em Portugal, melhorar a condição do bolseiro de investigação e contribuir para que a Ciência, Tecnologia e Inovação possa constituir uma força de desenvolvimento económico.
Com o título de «Pela Valorização dos Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Investigação», o documento refere que, apesar deste tema ser actualmente objecto frequente de discursos políticos, poucas ou nenhumas são as medidas concretas tomadas para a superar o atraso estrutural do País nesse domínio, nomeadamente ao nível dos recursos humanos.
Trata-se de «uma realidade preocupante e que, a não ser rapidamente atacada, se tornará a breve trecho insustentável», diz a ABIC, afirmando que nos últimos anos se assistiu a uma «inaceitável degradação» das condições de trabalho no sistema cientifico e tecnológico nacional e declarando que as restrições impostas à renovação dos quadros de pessoal e a utilização abusiva da figura do bolseiro de investigação conduziram à generalização de situações de emprego não declarado, altamente precário, que tendem invariavelmente a prolongar se no tempo. «Os bolseiros de investigação – tanto os que efectivamente se encontram em formação como os restantes – asseguram uma parte fundamental do trabalho científico que hoje se faz em Portugal», salienta.
A associação aponta os traços que caracterizam a política de recursos humanos hoje vigente no sistema tecnológico nacional: instabilidade, insegurança, falta de perspectivas sólidas de futuro e privação de direitos fundamentais, afectando muitos dos que trabalham em ciência, em especial as mais novas gerações de investigadores e restantes quadros técnicos e científicos.
Enorme desafio
As mais recentes recomendações da Comissão Europeia através da Carta Europeia do Investigador colocam Portugal «perante um enorme desafio, que advém da existência no nosso país de um significativo contingente de bolseiros, em situação precária, desprovidos de direitos básicos essenciais, sobre os quais assenta parte fundamental da produção científica nacional», diz a ABIC.
Para a associação, este desafio consiste no reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos bolseiros, valorizando a sua situação, proporcionando lhes condições de trabalho e de vida justas e atraentes e garantindo simultaneamente a não utilização abusiva de bolseiros para suprir necessidades de carácter permanente do sistema.
«O bolseiro não é um estudante que trabalha, mas um profissional que prossegue a sua formação desempenhando a actividade de investigação», especifica a ABIC. A Carta Europeia do Investigador inclui na sua definição de investigador os «que se encontram nos primeiros quatro anos de formação, incluindo o período da formação pela investigação» e afirma que o reconhecimento dos investigadores como profissionais «deve começar no inicio da sua carreira, nomeadamente a nível pós graduado»
Em Portugal, em permilagem da população activa, o pessoal total afecto a actividades de investigação e desenvolvimento representa 4,7 por cento. Na União Europeia a 25, em média, este número situa se nos 10 por cento. No nosso país, em apenas dois anos (entre 2001 e 2003), registou se um decréscimo do número de efectivos no Estado de 14,2 por cento.
As sete medidas
1. Criação de novos lugares: A ABIC considera pouco ambicioso o compromisso do Governo de preencher mil lugares adicionais de investigadores durante a presente legislatura, devido ao atraso que se regista e ao enorme potencial que constituem os milhares de bolseiros de investigação que se doutoraram nos últimos anos em Portugal e no estrangeiro. Os bolseiros consideram razoável a duplicação deste número, «o que ainda assim nos deixará longe da média da União Europeia».
2. Contratos de trabalho e fim das «falsas bolsas» e das bolsas de projecto: A atribuição de bolsas é admissível apenas nos casos em que exista uma componente explícita de formação, associada à actividade de investigação desenvolvida, defende a ABIC. A associação rejeita a utilização abusiva da figura da bolsa para preencher lacunas dos quadros das instituições e defende que bolseiros nestas condições deverão ser integrados nos quadros das instituições.
3. Direito efectivo à segurança social: O exercício do direito à segurança social encontra se fortemente limitado pelo regime do Seguro Social Voluntário, que confere uma protecção social mínima. Reconhecendo as insuficiências e as limitações deste regime, a própria legislação prevê uma protecção adicional aos bolseiros em situações como a doença e maternidade. «Esta protecção é, no entanto, largamente desrespeitada por instituições financiadoras e de acolhimento», diz a ABIC, defendendo a integração dos bolseiros no regime geral de segurança social e o direito a férias e ao respectivo subsídio.
4. Actualização dos montantes das bolsas de investigação: Os montantes das bolsas de investigação não são actualizadas desde 2002, por isso a ABIC exige a sua actualização e a sua equiparação às remunerações de trabalhadores de carreira com habilitações equivalentes.
5. Fiscalização e implementação do Painel Consultivo: A figura do Painel Consultivo deve servir para verificar de irregularidades no cumprimento do Estatuto do Bolseiro, sem prejuízo da criação ou aperfeiçoamento de outros mecanismos de fiscalização da lei e de acompanhamento da actividade do bolseiro.
6. Alteração do regulamento e contrato de bolsa: O actual Regulamento de Bolsas POCI contraria o Estatuto do Bolseiro, designadamente no que diz respeito às situações de doença. Prevê ainda a diminuição do montante da bolsa nos casos em que o bolseiro aufira remuneração decorrente de vínculo contratual, a cessação da bolsa quando se verificar a inexistência de verbas para o seu pagamento e o subsídio de apenas uma viagem ao estrangeiro para as bolsas mistas, «o que subverte o carácter especial deste tipo de bolsa».
7. Alteração do regime de exclusividade e abolição das restrições à iniciativa: Criar condições que fomentem a iniciativa de criação de empresas por licenciados, mestres e doutores e a revisão do regime de dedicação exclusiva. Este deverá ser alargado, permitindo actividades paralelas como o empreendedorismo e a criação de empresas. «Um regime mais flexível poderá facilitar uma futura inserção profissional de bolseiros e a promoção da sua iniciativa para criar emprego científico», defende a ABIC.
Com o título de «Pela Valorização dos Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Investigação», o documento refere que, apesar deste tema ser actualmente objecto frequente de discursos políticos, poucas ou nenhumas são as medidas concretas tomadas para a superar o atraso estrutural do País nesse domínio, nomeadamente ao nível dos recursos humanos.
Trata-se de «uma realidade preocupante e que, a não ser rapidamente atacada, se tornará a breve trecho insustentável», diz a ABIC, afirmando que nos últimos anos se assistiu a uma «inaceitável degradação» das condições de trabalho no sistema cientifico e tecnológico nacional e declarando que as restrições impostas à renovação dos quadros de pessoal e a utilização abusiva da figura do bolseiro de investigação conduziram à generalização de situações de emprego não declarado, altamente precário, que tendem invariavelmente a prolongar se no tempo. «Os bolseiros de investigação – tanto os que efectivamente se encontram em formação como os restantes – asseguram uma parte fundamental do trabalho científico que hoje se faz em Portugal», salienta.
A associação aponta os traços que caracterizam a política de recursos humanos hoje vigente no sistema tecnológico nacional: instabilidade, insegurança, falta de perspectivas sólidas de futuro e privação de direitos fundamentais, afectando muitos dos que trabalham em ciência, em especial as mais novas gerações de investigadores e restantes quadros técnicos e científicos.
Enorme desafio
As mais recentes recomendações da Comissão Europeia através da Carta Europeia do Investigador colocam Portugal «perante um enorme desafio, que advém da existência no nosso país de um significativo contingente de bolseiros, em situação precária, desprovidos de direitos básicos essenciais, sobre os quais assenta parte fundamental da produção científica nacional», diz a ABIC.
Para a associação, este desafio consiste no reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos bolseiros, valorizando a sua situação, proporcionando lhes condições de trabalho e de vida justas e atraentes e garantindo simultaneamente a não utilização abusiva de bolseiros para suprir necessidades de carácter permanente do sistema.
«O bolseiro não é um estudante que trabalha, mas um profissional que prossegue a sua formação desempenhando a actividade de investigação», especifica a ABIC. A Carta Europeia do Investigador inclui na sua definição de investigador os «que se encontram nos primeiros quatro anos de formação, incluindo o período da formação pela investigação» e afirma que o reconhecimento dos investigadores como profissionais «deve começar no inicio da sua carreira, nomeadamente a nível pós graduado»
Em Portugal, em permilagem da população activa, o pessoal total afecto a actividades de investigação e desenvolvimento representa 4,7 por cento. Na União Europeia a 25, em média, este número situa se nos 10 por cento. No nosso país, em apenas dois anos (entre 2001 e 2003), registou se um decréscimo do número de efectivos no Estado de 14,2 por cento.
As sete medidas
1. Criação de novos lugares: A ABIC considera pouco ambicioso o compromisso do Governo de preencher mil lugares adicionais de investigadores durante a presente legislatura, devido ao atraso que se regista e ao enorme potencial que constituem os milhares de bolseiros de investigação que se doutoraram nos últimos anos em Portugal e no estrangeiro. Os bolseiros consideram razoável a duplicação deste número, «o que ainda assim nos deixará longe da média da União Europeia».
2. Contratos de trabalho e fim das «falsas bolsas» e das bolsas de projecto: A atribuição de bolsas é admissível apenas nos casos em que exista uma componente explícita de formação, associada à actividade de investigação desenvolvida, defende a ABIC. A associação rejeita a utilização abusiva da figura da bolsa para preencher lacunas dos quadros das instituições e defende que bolseiros nestas condições deverão ser integrados nos quadros das instituições.
3. Direito efectivo à segurança social: O exercício do direito à segurança social encontra se fortemente limitado pelo regime do Seguro Social Voluntário, que confere uma protecção social mínima. Reconhecendo as insuficiências e as limitações deste regime, a própria legislação prevê uma protecção adicional aos bolseiros em situações como a doença e maternidade. «Esta protecção é, no entanto, largamente desrespeitada por instituições financiadoras e de acolhimento», diz a ABIC, defendendo a integração dos bolseiros no regime geral de segurança social e o direito a férias e ao respectivo subsídio.
4. Actualização dos montantes das bolsas de investigação: Os montantes das bolsas de investigação não são actualizadas desde 2002, por isso a ABIC exige a sua actualização e a sua equiparação às remunerações de trabalhadores de carreira com habilitações equivalentes.
5. Fiscalização e implementação do Painel Consultivo: A figura do Painel Consultivo deve servir para verificar de irregularidades no cumprimento do Estatuto do Bolseiro, sem prejuízo da criação ou aperfeiçoamento de outros mecanismos de fiscalização da lei e de acompanhamento da actividade do bolseiro.
6. Alteração do regulamento e contrato de bolsa: O actual Regulamento de Bolsas POCI contraria o Estatuto do Bolseiro, designadamente no que diz respeito às situações de doença. Prevê ainda a diminuição do montante da bolsa nos casos em que o bolseiro aufira remuneração decorrente de vínculo contratual, a cessação da bolsa quando se verificar a inexistência de verbas para o seu pagamento e o subsídio de apenas uma viagem ao estrangeiro para as bolsas mistas, «o que subverte o carácter especial deste tipo de bolsa».
7. Alteração do regime de exclusividade e abolição das restrições à iniciativa: Criar condições que fomentem a iniciativa de criação de empresas por licenciados, mestres e doutores e a revisão do regime de dedicação exclusiva. Este deverá ser alargado, permitindo actividades paralelas como o empreendedorismo e a criação de empresas. «Um regime mais flexível poderá facilitar uma futura inserção profissional de bolseiros e a promoção da sua iniciativa para criar emprego científico», defende a ABIC.