- Nº 1655 (2005/08/18)
Sempre que haja obras nas auto-estradas

Não às portagens!

Assembleia da República
Nos lanços e sublanços de auto-estradas e travessias rodoviárias onde ocorram obras não deve haver lugar ao pagamento de portagens.

Esta é uma das medidas preconizadas pelo PCP como forma de garantir os direitos dos utentes durante a realização de obras de manutenção e conservação ou reperfilamento naquelas infra-estruturas.
Ao avançar com esta proposta, formalizada em projecto de lei entregue no Parlamento, o Grupo Parlamentar comunista quer ver assim reduzidos os impactes para os cidadãos que resultam de trabalhos como os que têm decorrido em auto-estradas (vejam-se a A1 - Norte, a A5 - Costa do Estoril ou mais recentemente a A2 – Sul).
Entre essas consequências negativas para a circulação e para os utentes está a habitual redução da velocidade máxima para níveis abaixo dos 80 km/hora, situação pouco conforme com os níveis de fluidez de tráfego exigíveis de uma auto-estrada. Mas mais preocupante é mesmo a questão da segurança rodoviária, fragilizada que fica face à alteração das condições de circulação, com a redução de perfis transversais, desvios da faixa de rodagem, supressão de bermas, etc..
Estando em causa a qualidade, segurança e conforto da circulação rodoviária, legítimo é concluir, pois, como fazem os deputados comunistas, perante tais circunstâncias, que o serviço prestado pela empresa concessionária da(s) auto-estrada (s) não corresponde de facto nem ao que a legislação determina nem ao próprio pressuposto subjacente ao pagamento da respectiva portagem.
Por isso, entre outras medidas (ver caixa), a isenção agora defendida pelo Grupo comunista do pagamento de portagens durante a realização de obras, na extensão correspondente ao sublanço onde essa intervenção esteja a ser realizada.

Renegociem-se os contratos

Não há automobilista que não tenha estado sujeito a um condicionamento de trânsito motivado por um qualquer tipo de obra na auto-estrada. Nos troços dentro das áreas metropolitanas, onde são frequentes os movimentos pendulares diários, a experiência de quem passa por essa situação é ainda mais penosa. No entanto quando se paga a portagem é no pressuposto de que o serviço prestado pela empresa concessionária obedece a um conjunto de parâmetros de qualidade, rapidez, segurança e conforto da circulação rodoviária. Ora não é isso que sucede e, em bom rigor, as concessionárias pouco ou nada se preocupam com o facto.
E o pior é que situações deste tipo são enquadradas e reguladas no âmbito do regime de concessão de auto-estradas, «não de uma forma geral e unívoca mas sim em função de cada contrato de concessão e respectivo enquadramento jurídico», como salientam os deputados do PCP na nota preambular do seu diploma. Por outras palavras, não existe «uma efectiva uniformização de critérios e de orientações, inclusivamente ao nível de procedimentos técnicos em operações de conservação e manutenção».
É o próprio Tribunal de Contas, em Relatório de auditoria ao contrato de concessão da Brisa, aprovado em Abril de 2003, que vem sublinhar a existência dessa lacuna e a necessidade de a suprir em termos legislativos e regulamentares.
Diga-se, aliás, em abono da verdade, que sobre esta matéria da execução de obras em auto-estradas e suas consequências para os utentes também outras instituições já se pronunciaram, como foi o caso da Assembleia da República que, em Janeiro de 2004, aprovou uma resolução onde expressamente se afirmava, reportando-se à situação gravosa que então se vivia especialmente na A1, que «nestas circunstâncias não é justo cobrar portagem».
Ao Governo, nesse texto que acolheu a unanimidade da Câmara, era ainda feita a recomendação para que promovesse «junto das entidades concessionárias de auto-estradas a alteração das bases das respectivas concessões, tendo em vista prestar o melhor serviço aos utentes em caso de realização de obras ou trabalhos nessas vias de comunicação rodoviária».
Nada tendo sido feito até agora, é essa renegociação dos contratos de concessão (designadamente o estabelecido com a Brisa) que o PCP advoga. Renegociação que é, de resto, não apenas uma condição à concretização das normas por si defendidas (a isenção do pagamento e outras medidas)como «um imperativo de justiça e defesa do interesse do Estado». Recordado pela bancada comunista, a este propósito, é o referido Relatório do Tribunal de Contas onde a dado passo se recomenda ao Estado que «em momento oportuno, seja desencadeado o processo de renegociação deste contrato de concessão», perante a constatação das circunstâncias claramente desfavoráveis para o Estado resultantes do contrato negociado com a Brisa.

Em defesa dos utentes

Para além da isenção do pagamento de portagens durante a realização de obras nas auto-estradas e travessias rodoviárias, na extensão correspondente ao sublanço em obra, o projecto de lei comunista propõe a publicitação obrigatória de informações relativas aos trabalhos em execução, incluindo as suas datas de início e conclusão, condicionantes e limitações e percursos alternativos.
A monitorização e disponibilização regular e actualizada de elementos relativos à sinistralidade rodoviária registada nos troços em obra, com vista à adopção das necessárias medidas preventivas, constitui outra das medidas previstas no diploma, que, por outro lado, estabelece a garantia de prestação, a título gratuito, da assistência e auxílio sanitário e mecânico aos utentes.
De acordo com o articulado do projecto de lei, às empresas concessionárias compete também prestar informação prévia às autarquias sobre as intervenções programadas, sendo obrigação sua levar em consideração os pareceres por estas emitidos em sede de estudo prévio e respectivo estudo de impacto ambiental.
Questão relevante, na perspectiva do Grupo Parlamentar do PCP, é ainda a aprovação de um Regulamento Nacional de Procedimentos de Operação e Manutenção, estabelecendo critérios e padrões comuns, a observar em toda a rede nacional de auto-estradas.