- Nº 1654 (2005/08/11)
Problemas laborais no distrito de Braga

Direitos espezinhados

Assembleia da República
É um quadro preocupante o que se vive no distrito de Braga em matéria laboral. Com o clima de impunidade e a lei do mais forte a prevalecer, não admira que se sucedam as violações e ataques aos direitos dos trabalhadores.

O retrato da situação, ainda que breve, fê-lo o deputado comunista Agostinho Lopes em recente requerimento ao Governo. Texto que constitui em si mesmo um autêntico libelo acusatório contra uma política que pactua com a ilegalidade e os comportamentos poucos escrupulosos do patronato.
Nessa prática incorrem, por exemplo, as diversas empresas do distrito que estão a usar o tempo laboral dos seus trabalhadores, após o horário normal de trabalho ou ao fim-de-semana, para as mesmas funções e no mesmo local (posto) de trabalho. E fazem-no não como trabalho extraordinário mas como «trabalho normal» fornecido por uma empresa de trabalho temporário, com a qual os trabalhadores assinam um segundo contrato.
Uma segunda situação escandalosa é a que diz respeito ao envio pelos Centros de Emprego de trabalhadores desempregados para empresas de trabalho temporário que, depois, os colocam a trabalhar, por sua conta, em empresas diversas, no distrito e fora dele, sem qualquer contrato, recebendo à peça, à hora, ao dia, trabalhando um número incerto de dias por semana.
Disso é exemplo, referido por Agostinho Lopes, a empresa alugadora de mão-de-obra Flexilabor, com sede na Rua Sta Catarina, no Porto, que requisita trabalhadores aos diversos Centros de Emprego dos distritos do Norte para os colocar na Portugal Telecom.
Também existem, por outro lado, inúmeras empresas (como a AMTROL ALFA e empresas têxteis de média e grande dimensão) que têm dezenas de trabalhadores ao seu serviço, «fornecidos» por empresas alugadoras de mão-de-obra, a laborarem em postos de trabalho permanente, ao lado dos trabalhadores do quadro efectivo da empresa, com contratos ao dia, à semana, à quinzena, ao mês, etc. - assinados à entrada e à saída da empresa ou na própria portaria - recebendo por dia de trabalho.
Uma terceira situação igualmente grave, para a qual o parlamentar do PCP chama a atenção do Governo, é a que se refere ao conjunto de empresas que não renovam os contratos a prazo ou não transformam estes em contratos permanentes. O esquema é simples: depois de rescindirem os contratos por «mútuo acordo», «acordo amigável» ou outra coisa do género, as empresas dirigem-se aos Centros de Emprego/IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) a solicitar trabalhadores desempregados e assim poderem auferir de subsídios e isenções por cada um que contratam.
«Nem a Segurança Social nem o IEFP conseguem ver
que as empresas despedem uns e admitem outros», observa Agostinho Lopes, que se interroga: «como é possível que entidades como os Centros de Emprego posam servir de intermediários no aluguer de mão-de-obra barata a empresas de trabalho temporário, colaborando na precarização do emprego?»
Dirigindo-se ao Ministério do Trabalho e Solidariedade, o deputado comunista pergunta ainda se aquele tem conhecimento das situações descritas e da sua conformidade com a legislação laboral e, em caso afirmativo, qual a razão para a não penalização dos casos referenciados.