FCT ignora Estatuto do Bolseiro de Investigação
A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e outra instituições públicas não cumprem o Estatuto do Bolseiro de Investigação, denunciou na semana passada a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC).
São várias as situações de incumprimento da lei, nomeadamente em caso de doença do bolseiro. A prática da FCT nos últimos meses – consagrada recentemente no seu Regulamento de Formação Avançada de Recursos Humanos – interrompe o pagamento das bolsas em caso de doença do bolseiro, apesar do actual estatuto lhe garantir o direito de suspender as actividades financiadas pela bolsa se estiver doente, «sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no primeiro dia útil de actividade após a interrupção».
Também no caso de maternidade e paternidade o estatuto prevê a possibilidade de suspensão da actividade do bolseiro. No entanto, verifica-se a violação sistemática da lei por parte de diversas instituições públicas, como o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) e diversas universidades. Esta situação tem sido denunciada pela ABIC junto da FCT, mas «esta entidade, em lugar de promover a resolução do problema, tem vindo a pactuar com a sua manutenção».
A ABIC alerta ainda para a ausência de qualquer regulamentação do acesso a cuidados de saúde por parte dos bolseiros e considera inaceitável a não actualização pelo terceiro ano consecutivo dos montantes das bolsas de investigação, ou seja, «a diminuição progressiva e acumulada dos seus valores reais desde 2002».
A associação sublinha que «tudo isto vem demonstrar uma vez mais a extrema precariedade em que se encontram os milhares de técnicos e investigadores que hoje desenvolvem o seu trabalho na qualidade de bolseiros de investigação. O amplo reconhecimento da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento do País, continua infelizmente em não se traduzir em alterações substantivas da dura realidade que hoje enfrentam os que trabalham nestes campos», considera a ABIC.
São várias as situações de incumprimento da lei, nomeadamente em caso de doença do bolseiro. A prática da FCT nos últimos meses – consagrada recentemente no seu Regulamento de Formação Avançada de Recursos Humanos – interrompe o pagamento das bolsas em caso de doença do bolseiro, apesar do actual estatuto lhe garantir o direito de suspender as actividades financiadas pela bolsa se estiver doente, «sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, reiniciando-se a contagem no primeiro dia útil de actividade após a interrupção».
Também no caso de maternidade e paternidade o estatuto prevê a possibilidade de suspensão da actividade do bolseiro. No entanto, verifica-se a violação sistemática da lei por parte de diversas instituições públicas, como o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas (INIAP), o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) e diversas universidades. Esta situação tem sido denunciada pela ABIC junto da FCT, mas «esta entidade, em lugar de promover a resolução do problema, tem vindo a pactuar com a sua manutenção».
A ABIC alerta ainda para a ausência de qualquer regulamentação do acesso a cuidados de saúde por parte dos bolseiros e considera inaceitável a não actualização pelo terceiro ano consecutivo dos montantes das bolsas de investigação, ou seja, «a diminuição progressiva e acumulada dos seus valores reais desde 2002».
A associação sublinha que «tudo isto vem demonstrar uma vez mais a extrema precariedade em que se encontram os milhares de técnicos e investigadores que hoje desenvolvem o seu trabalho na qualidade de bolseiros de investigação. O amplo reconhecimento da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento do País, continua infelizmente em não se traduzir em alterações substantivas da dura realidade que hoje enfrentam os que trabalham nestes campos», considera a ABIC.