E isto para dizer que embora o direito a uma pensão de reforma se tenha generalizado depois do 25 Abril, as pensões de reforma recebidas pela esmagadora maioria dos 2 600 000 reformados da Segurança Social são extremamente baixas, e insuficientes para garantir uma vida com um mínimo de dignidade a quem recebe tais pensões. É o que se vai procurar mostrar seguidamente utilizando dados oficiais.
As pensões médias
da esmagadora maioria dos reformados
continuam a ser extremamente baixas em PortugalObserve-se o quadro I
(*), cujos dados sobre os valores médios das pensões de reforma referentes a 2003, foram calculados utilizando informação constante das Estatísticas da Segurança Social de Julho de 2004.
Como mostram os dados do quadro I, a pensão média em Portugal (inclui todos os reformados de invalidez, velhice e sobrevivência) era apenas 243,18 euros por mês em 2003 e, em 2005, deverá rondar os 259,50 euros por mês, portanto um valor claramente inferior ao limiar da pobreza, mesmo do eng. Sócrates, que é de 300 euros.
Se a análise for feita por tipos de pensionistas, e relativamente apenas a 2005, conclui-se que a pensão média mensal que está a ser paga este ano situa-se entre os 298,80 euros (velhice) e 156,37 euros (sobrevivência) por mês, portanto valores muito baixos que impossibilitam qualquer vida com um mínimo de dignidade.
É evidente que há reformados a receberem pensões muitos superiores a estes valores médios. Mas para que isso aconteça é necessário que muitos mais recebam pensões de reforma também muito inferiores àqueles valores médios.
Os valores das pensões médias
variam muito de distrito para distritoSe fizermos uma análise mais fina por distrito, constamos que existem diferenças muito grandes entre eles, verificando que os reformados de muitos distritos recebem pensões médias ainda inferiores aos valores que estão no quadro I. Observem-se os dados do quadro II
(*), sendo os de 2003 publicados pela Segurança Social e os de 2005 estimativas.
Como mostram os dados do quadro II, apenas nos distritos de Lisboa, Setúbal e Porto é que as pensões médias mensais de invalidez e velhice são superiores aos valores das pensões médias nacionais. Em todos os outros distritos as pensões médias estão abaixo das médias nacionais, e em muitos deles mesmo muito abaixo.
Efectivamente, em 2005, as pensões médias de velhice que estão a ser pagas variam entre 374,01 euros por mês (distrito de Lisboa) e 182,40 euros por mês (Estrangeiro), o que é uma diferença muito grande, pois a primeira é mais do dobro da segunda.
Em relação às pensões médias de invalidez, embora a diferença não seja tão grande, ela continua a ser significativa, pois variam, em 2005, entre 290,48 euros (distrito de Lisboa) e 196,88 euros (estrangeiro), ou seja, a primeira é superior à segunda em mais de 47,5%.
Refira-se que os valores das pensões médias calculadas pela própria Segurança Social que constam do quadro II, na linha «PORTUGAL», são ainda inferiores aos valores que calculamos utilizando uma metodologia diferente e que constam do quadro I.
1 200 000 reformados com pensões mínimas
muitas delas ainda mais baixasNo entanto entre os reformados anteriores existem aqueles – e são quase 1 2000 000 – que recebem as chamadas pensões mínimas, a maioria delas de valores ainda inferiores aos anteriores como se mostra no quadro III
(*), que se apresenta seguidamente.
Como mostram os dados do quadro III, 45,9% dos reformados recebem uma pensão mínima que, em 2005, varia entre 164,17 euros (valor da pensão social actual) e 333,51 euros que é a pensão mínima actual de um reformado do Regime Geral que tenha descontado para a Segurança 40 ou mais anos. Deste total, 868.200 reformados estão ainda a receber em 2005 uma pensão inferior a 217 euros por mês.
Como mostra também os dados do quadro, a pensão mínima média que vigora em 2005 é apenas 220,08 euros por mês tendo registado, entre 2004 e 2005, um aumento de apenas 8,30 euros por mês (em percentagem o aumento foi apenas de 3,9%),
É precisamente estes valores de pensões considerados que determinam custos não suportáveis pela Segurança Social pela maioria dos «comentadores» e «opinadores» pertencentes ao pensamento único que domina actualmente os media (TV, rádios, jornais, etc.), que é necessário, segundo eles, fazer cortes e impor aumentos moderados o que, em palavras mais claras, significa aumentos inferiores à taxa de inflação.
O que consta do Programa do Governo do PS
em relação à situação dos reformadosEmbora a situação da maioria dos reformados no nosso País seja extremamente grave e geradora da pobreza que está a aumentar, como ficou claro, no entanto o programa do governo PS contém muito pouco de concreto visando alterar a situação existente.
Assim, na pág. 65 do Programa consta o seguinte: «A limitação dos montantes das pensões mais altas, introduzindo um limite igual ao vencimento liquido do Presidente da República. Do mesmo modo, as actuais pensões que ultrapassem aquele valor serão objecto de congelamento dos seus aumentos». Portanto, uma medida que não vai alterar as pensões mais baixas, que são a maioria.
Na pág. 66 do mesmo Programa pode-se ler o seguinte: «Serão adoptadas medidas que contribuam para favorecer a permanência dos trabalhadores mais idosos nos seus postos de trabalho», portanto uma medida que visa levar o trabalhador a trabalhar para além dos 65 anos.
A este propósito, interessa referir aqui uma disposição do Código do Trabalho, que tem passado despercebida, mas que lesa gravemente os trabalhadores que continuam a trabalhar depois dos 65 anos de idade. Assim, de acordo com o art.º 5.º do Decreto-Lei 64-A/89 que vigorou até à entrada do Código, a permanência do trabalhador ao serviço decorrido 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice, fica sujeita ao regime definido no capitulo VII», ou seja, às normas do contrato a prazo. Isto significava que o trabalhador quando deixasse de trabalhar tinha direito a uma compensação correspondente a 3 dias de remuneração base por cada mês completo de serviço para além dos 65 anos, pois entrava no regime de contrato a prazo com a duração de 6 meses que podia ser renovável por períodos iguais e sucessivos. A alínea d) do nº2 do artº 392 do Código do Trabalho retirou este direito ao trabalhador que continue a trabalhar para além dos 65 anos, pois estabeleceu que «a caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador». É urgente revogar esta norma do Código do Trabalho pois, se o trabalhador entra num regime equiparado ao de contratado a prazo, é legitimo que tenha não só os aspectos negativos desse regime mas que beneficie também do pouco de positivo que ele tem.
Na página 66 do programa do governo PS consta uma outra intenção que reforça o anteriormente referido e que é a seguinte: «É condição essencial que a idade de reforma vá acompanhando a evolução da esperança de vida.» Como a esperança de vida em Portugal está a aumentar um ano em cada 3,5 anos, isto significa que em cada 3,5 anos a idade de reforma aumentará um ano, acrescentando-se um ano aos 65 anos por cada 3,5 anos que passe.
Esta intenção expressa de aumentar a idade de reforma, constante do Programa do Governo PS, está em contradição com declarações e promessas feitas pelo actual ministro da Solidariedade Social e do Trabalho, Vieira da Silva, durante a campanha eleitoral.
Assim, numa entrevista dada ao Jornal de Negócios, em 10 de Fevereiro de 2005, pode-se ler o seguinte: «O Partido Socialista não vai propor o aumento da idade legal de reforma, garantiu o responsável pelo programa do partido nas áreas da Segurança Social e do Emprego.» Parece que instalado no poder esqueceu as promessas que solenemente fizera poucos dias antes.
Na página 66 do Programa de Governo também consta expressamente a seguinte intenção: «Uniformizar-se-ão, ainda, progressivamente, os diversos regimes de protecção social (Segurança Social, CGA, etc.), nomeadamente no que respeita à idade de reforma.»
Em relação aos trabalhadores da Administração Pública existe também no Programa do Governo PS uma outra declaração na página 40, que reforça a anterior, e que é a seguinte: «Promover a convergência gradual dos regimes de inicio do direito à aposentação dos funcionários públicos com o do inicio do direito à pensão de reforma dos trabalhadores por conta de outrem.»
Como se sabe, a partir de 1993, de acordo com o Decreto-Lei 286/93, todos os trabalhadores que entraram para a função pública depois de 1 de Setembro de 1993, quando se reformarem, a sua pensão de reforma é calculada da mesma forma como é calculada a pensão de reforma dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social. Neste momento, mais de metade dos trabalhadores da função pública já estão abrangidos por esta disposição, e prevê-se que daqui Governo PS visa atingir os trabalhadores que entraram para a Administração Pública antes de 1993, ou seja, alterar direitos adquiridos. No entanto, isto também está em clara contradição com aquilo que os dirigentes do PS têm continuamente afirmado, de que não mexerão em direitos adquiridos.
Finalmente, na pág. 69 do Programa, consta a promessa muito utilizada na campanha eleitoral (constou de um
outdoor espalhado por todo o País) que interessa analisar com atenção para se poder ficar com uma ideia clara do seu impacto concreto.
E essa promessa é a seguinte: «Implementar,
no prazo de uma legislatura (portanto 4 anos) uma prestação Extraordinária de Combate à Pobreza dos Idosos, para que finalmente nenhum pensionista tenha que viver com um
rendimento abaixo de 300 euros. A solidariedade nacional fará com que aproximadamente 300 000 pensionistas vejam os seus rendimentos totais significativamente aumentados. Esta prestação a atribuir a idosos reformados é
sujeita a rigorosas condições de recursos dar mais a quem mais precisa.»
Esta prestação extraordinária à pobreza que o Governo PS promete criar, não é para criar imediatamente, mas num prazo de 4 anos. Ela não vai beneficiar todos os reformados com pensões inferiores a 300 euros por mês, pois abrangerá apenas 300 000 pensionistas, e o número dos que recebem pensões inferiores a 300 euros por mês ronda actualmente 1 200 000, ou seja, apenas um em cada quatro reformados com pensões inferiores a 300 euros por mês é que poderá receber esta prestação extraordinária.
Para além disso, o valor considerado é o rendimento de 300 euros e não a pensão de 300 euros. Isto significa que antes de ser atribuído terão de ser analisados todos os rendimentos de cada reformado, daí a afirmação que a sua atribuição está «sujeita a rigorosas condições de recursos». Isto determinará naturalmente um novo e importante acréscimo de trabalho para os serviços da Segurança Social (é preciso recordar novamente que o número de reformados com pensões inferiores a 300 euros, ou seja, que eventualmente poderão ser beneficiados, ronda o 1,2 milhão), serviços esses que já enfrentam dificuldades enormes em cumprir as tarefas que já têm.
O tempo mostrará se esta é mais uma promessa eleitoral que ficará por cumprir ou que será cumprida apenas muito deficientemente e qual será o seu impacto efectivo na «diminuição da taxa de pobreza» que se fala na pág. 69 do Programa.
(***) ver Quadros >>
Eugénio Rosa