
- Nº 1636 (2005/04/7)
Férias
Breves Trabalhadores
A CGTP-IN esclarece que o período de férias será aumentado, até três dias úteis, no caso de o trabalhador não registar faltas injustificadas durante o ano, ou se faltou justificadamente sem exceder as faltas previstas na lei. O período anual de férias mantém uma duração mínima de 22 dias úteis. As ausências por motivo de maternidade ou paternidade, por assistência inadiável ao agregado familiar, por motivo de realização de assistência de aulas, provas de avaliação, casamento, doença, greve, cumprimento de obrigações legais e gozo de créditos sindicais, não podem ser consideradas, entende a central sindical. Nestas circunstâncias, os trabalhadores devem marcar 25 dias. Também o CESP, em comunicado aos trabalhadores do comércio, escritórios e serviços, explica detalhadamente esta questão.