Justiça só para ricos
Em vésperas de entrada de um novo ano com um novo Governo, importa clarificar o posicionamento das forças que se dizem de esquerda perante a interdição do acesso à justiça, criada com o fim dos apoios aos mais desfavorecidos. Joaquim Dionísio, jurista do gabinete de estudos da CGTP-IN, contou ao Avante! como se desenrolou o processo até chegarmos a esta situação.
«O acesso dos cidadãos à justiça em condições de igualdade acabou»
Quais foram as consequências das alterações ao regime de apoio judiciário com a Lei 34/2004, de 29 de Julho?
Primeiro que tudo consideramos que a alteração está ferida de inconstitucionalidade porque não respeita o artigo 20.º da Constituição, onde se salienta o direito de todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas, de acesso à justiça dos tribunais, sempre que considere que os seus direitos não estão a ser respeitados. Com a alteração, uma parte muito significativa dos portugueses fica sem meios para poder aceder aos tribunais. Quem tem salários muito baixos é quem fica mais prejudicado. É o caso, por exemplo dos trabalhadores do sector têxtil em quase todas as suas categorias profissionais, ou do sector de metalurgia e metalomecânica, ou da área dos serviços no comércio tradicional, onde os salários são muito baixos para que possam suportar os custos de um processo.
No entanto, a alteração foi promulgada pelo Presidente da República. A CGTP já sabe por que foi esta lei viabilizada e qual a posição das restantes instâncias do poder perante a medida do Governo PSD/PP?
Fizemos uma exposição da situação por carta dirigida a todos os órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República e todos os grupos parlamentares, sobre esta questão e também sobre a alteração do regime das custas judiciais que aumentou de forma desmesurada. Com base na mesma exposição, apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça em que apelámos para uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma. É que, do ponto de vista do acesso de todos os cidadãos à justiça, independentemente da sua condição económica – como consta no artigo 20.º da Constituição -, esse acesso acabou, devido a esta alteração.
Podes dar exemplos práticos sobre as consequências do fim destes apoios?
Segundo um estudo que a CGTP elaborou sobre esta matéria, só os que têm condições absolutamente miseráveis e degradantes é que continuam a ter acesso à justiça gratuita. Muitas dessas pessoas vivem situações sociais e dificuldades tantas que raramente têm vontade de recorrer à justiça. Segundo o nosso estudo, só poderá continuar a ter justiça gratuita um casal com sete filhos, em que um deles esteja desempregado e o outro ganhe 400 euros por mês. Ora, uma família nestas condições, que ganha pouco mais que o Salário Mínimo Nacional, já nem condições tem para dar de comer aos filhos quanto mais para sustentar um processo na justiça.
Outra alteração registada foi a passagem da avaliação dos processos de atribuição do apoio para a Segurança Social. Como vê a CGTP esta nova atribuição de responsabilidades?
Esse processo iniciou-se ainda em 2000, durante o Governo PS de Guterres. Na altura pronunciámo-nos contra esta solução e afirmámos que esta situação ia conduzir a uma tamanha burocratização do processo que acabaria por fazer as pessoas deixar de se socorrer do apoio judiciário. Tivemos razão: mesmo durante o Governo PS, o processo de pedido e de concessão tornou-se tão burocrático que muitas pessoas deixaram de o pedir. Passou a haver uma exigência de documentação de natureza diversa – matrizes prediais, contas bancárias, registos prediais, se tem ou não automóvel, e várias certidões – além da muita documentação que já antes era exigida.
Novidade foi a Segurança Social ter passado a exigir o acesso a contas bancárias. Hoje, para se conseguir apoio judiciário é preciso que as pessoas exponham completamente as suas vidas.
Então, o requerente do apoio deixou de ser considerado individualmente?
De acordo com a Constituição, o apoio judiciário é concedido aos requerentes que eram analisados e considerados individualmente. Agora, a lei passou a referir que a apreciação da situação de cada um é feita em função do rendimento do agregado familiar. Por exemplo: um filho que viva com os pais e com irmãos que tenham trabalho, caso seja despedido, não tem direito ao apoio porque deixou de ser visto individualmente e passou a ser considerado como um elemento do agregado familiar. Perdeu a independência enquanto indivíduo, e passou a ficar mais dependente dos familiares e de quem viva na mesma casa, que fica obrigado a pagar as custas judiciais. Este é outro aspecto, a nosso ver, inconstitucional, porque a Constituição nunca trata as pessoas colectivamente mas como indivíduos.
Ou seja, quando se trata de trabalhadores, ninguém se preocupa com nenhum tipo de sigilo…
É isso. Obriga-se a expor a situação económica dos pais e dos irmãos, ou o contrário: em fases de fim de vida, muitos pais são acolhidos pelos filhos. Neste caso é a vida do filho que tem de ser exposta para que os pais tenham acesso ao apoio.
Estamos num País onde são todos iguais mas uns são mais iguais que outros. Rapidamente se compreende que Belmiro de Azevedo é mais igual do que o trabalhador que para ele trabalha. Estamos perante uma justiça de classe: quem tem dinheiro defende-se e faz valer direitos no limite do exercício da lei, enquanto quem não tem dinheiro, que se cuide, porque o Estado não assume as suas responsabilidades.
Com esta medida, o Governo aproveitou para propagandear ter conseguido diminuir o número de processos em tribunal. Queres comentar?
Este Governo e o anterior do PS, diminuíram o número de processos afastando as pessoas do acesso à justiça. Mais uma vez, são afastadas as pessoas com menos recursos, as que tem mais motivos para fazer valer os seus direitos em tribunal porque são esses que vêem quotidianamente os seus direitos serrem postos em causa. Esta lei teve o propósito de afastar as pessoas dos tribunais. Era bom que os governos e os partidos tivessem a coragem de afirmar isto.
Toda esta situação altamente gravosa para os trabalhadores e para o regime democrático teve o aval do Partido Socialista. Uma vez que estamos em vésperas de eleições, que diria a CGTP aos partidos de esquerda sobre esta matéria?
Gostaríamos que os partidos se comprometessem com a mudança deste regime. Temos estado a falar do apoio judiciário, mas esta mudança dá um resultado claramente explosivo: num processo de trabalho, o trabalhador beneficiava da redução em 50 por cento da taxa de justiça. Não era apenas em processo de trabalho porque havia muitos processos que beneficiavam de reduções, uns para metade outros para um quarto da taxa de justiça. O código das custas judiciais equiparou o processo de trabalho a todos os outros. Com o fim do desconto, o processo de trabalho passou a custar o dobro. Por este meio, por via da criação de um modelo de tributação da taxa de justiça diferente do que existia, as custas de um processo de trabalho triplicaram.
Também para os cidadãos em geral aconteceu o mesmo: um trabalhador na sua vida fora do trabalho, se tem necessidade de se socorrer do tribunal, também ficou com as custas e os custos agravados. Por exemplo, uma certidão predial que custava mil escudos antes de 2000, custa agora 25, 30 ou 35 euros, tendo quintuplicado o seu valor. Além disso, agora toda a documentação é paga, desde as fotocópias a certidões e restante documentação.
Tens exemplos de encarecimento dos processo de trabalho?
Por exemplo: antes de 2000, um processo de trabalho custava – apenas o processo -, com o código antigo em vigor, 18 contos, que equivaliam a metade do seu custo, 36 contos. Actualmente, custa setenta.
Como se tem reflectido esta lei na actividade sindical?
Os sindicatos, perante este sério agravar da situação para os trabalhadores, têm ainda mais para fazer, uma vez que nem o Estado assume as suas responsabilidades, nem a lei protege os trabalhadores. É mais uma sobrecarga de trabalho e de burocracia para os sindicatos. Quanto mais os direitos dos trabalhadores estão ameaçados, mais os trabalhadores se socorrem dos sindicatos. Embora, como os sindicatos não têm todos os instrumentos para resolver os problemas e têm de recorrer aos tribunais e encaminhar e acompanhar os trabalhadores durante os processos, ficam limitados para defender os interesses de quem trabalha.
Que vai fazer a CGTP para contrariar esta situação?
Perante este grave atentado ao regime democrático, embora tenha sido menos mediático, a central está a realizar um abaixo-assinado junto dos sindicatos, à semelhança do que está a realizar a União dos Sindicatos de Lisboa, onde se exige que reposição do regime anterior que garantia a todos os cidadãos o apoio. Uma vez que estamos perante um problema estruturante para a sociedade, seria importante que os partidos, principalmente os que se afirmam de esquerda, como o PS, assumissem publicamente agora e não após as eleições, o que pretendem fazer sobre esta matéria.
Políticas de direita
A alteração contou com o apoio do PS, para além dos partidos de direita. É caso para perguntar a José Sócrates se excluir os pobres do acesso à justiça é uma atitude de esquerda, e se o PS pretende manter em vigor este preceito antidemocrático na legislação em vigor, caso venha a formar o próximo Governo, a 20 de Fevereiro.
As alterações registadas no regime de apoio judiciário com a lei 34/2004, de 29 de Julho, estão a excluir a esmagadora maioria dos trabalhadores do direito de acesso à justiça. Com o fim do apoio judiciário, retirado pelo Governo PSD/PP e com a concordância do PS, os trabalhadores ficam sem meios para poder recorrer aos tribunais em situações de contencioso.
Justiça de classe
Com as alterações registadas através da lei agora em vigor, a Segurança Social passou a ter a tarefa de avaliar os pedidos de apoio, fiscalizando e analisando o rendimento disponível do requerente e do respectivo agregado familiar, para efeitos de concessão ou recusa do apoio.
O Governo justificou a medida com a necessidade de se desburocratizar os tribunais, mas esta forma de reduzir a quantidade de processos retira o direito de acesso à justiça à maior parte dos trabalhadores: desde que tenham rendimentos a partir dos 73 euros, deixaram de ter direito ao apoio; ou seja: na óptica do Governo demitido e do PS – que também concordou – uma família a quem o Estado apure ter 75 euros – 15 contos – de rendimentos mensais, tem meios suficientes para custear um processo em tribunal e até pagar a um advogado.
Caso o rendimento do trabalhador atinja metade do SMN (182,79 euros) os membros do agregado perdem o direito a isenção de custas. Beneficiam do pagamento faseado, apenas aqueles cujo rendimento não ultrapasse dois salários mínimos (731,19 euros). Agregados familiares com rendimentos acima de cinco salários mínimos (730 euros) não têm qualquer tipo de apoio.
Este passou a ser calculado com base no rendimento bruto do requerente, descontado de impostos, dos descontos para a Segurança Social e das despesas de carácter permanente.
A esta situação acrescem os aumentos com custos de notariado, encarecimento decorrente da privatização dos notários. Os actos notarias sofreram aumentos na ordem dos 750 euros.
A lei
«A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.» - Ponto 1 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.
Primeiro que tudo consideramos que a alteração está ferida de inconstitucionalidade porque não respeita o artigo 20.º da Constituição, onde se salienta o direito de todos os cidadãos, independentemente das suas condições económicas, de acesso à justiça dos tribunais, sempre que considere que os seus direitos não estão a ser respeitados. Com a alteração, uma parte muito significativa dos portugueses fica sem meios para poder aceder aos tribunais. Quem tem salários muito baixos é quem fica mais prejudicado. É o caso, por exemplo dos trabalhadores do sector têxtil em quase todas as suas categorias profissionais, ou do sector de metalurgia e metalomecânica, ou da área dos serviços no comércio tradicional, onde os salários são muito baixos para que possam suportar os custos de um processo.
No entanto, a alteração foi promulgada pelo Presidente da República. A CGTP já sabe por que foi esta lei viabilizada e qual a posição das restantes instâncias do poder perante a medida do Governo PSD/PP?
Fizemos uma exposição da situação por carta dirigida a todos os órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República e todos os grupos parlamentares, sobre esta questão e também sobre a alteração do regime das custas judiciais que aumentou de forma desmesurada. Com base na mesma exposição, apresentámos uma queixa ao Provedor de Justiça em que apelámos para uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma. É que, do ponto de vista do acesso de todos os cidadãos à justiça, independentemente da sua condição económica – como consta no artigo 20.º da Constituição -, esse acesso acabou, devido a esta alteração.
Podes dar exemplos práticos sobre as consequências do fim destes apoios?
Segundo um estudo que a CGTP elaborou sobre esta matéria, só os que têm condições absolutamente miseráveis e degradantes é que continuam a ter acesso à justiça gratuita. Muitas dessas pessoas vivem situações sociais e dificuldades tantas que raramente têm vontade de recorrer à justiça. Segundo o nosso estudo, só poderá continuar a ter justiça gratuita um casal com sete filhos, em que um deles esteja desempregado e o outro ganhe 400 euros por mês. Ora, uma família nestas condições, que ganha pouco mais que o Salário Mínimo Nacional, já nem condições tem para dar de comer aos filhos quanto mais para sustentar um processo na justiça.
Outra alteração registada foi a passagem da avaliação dos processos de atribuição do apoio para a Segurança Social. Como vê a CGTP esta nova atribuição de responsabilidades?
Esse processo iniciou-se ainda em 2000, durante o Governo PS de Guterres. Na altura pronunciámo-nos contra esta solução e afirmámos que esta situação ia conduzir a uma tamanha burocratização do processo que acabaria por fazer as pessoas deixar de se socorrer do apoio judiciário. Tivemos razão: mesmo durante o Governo PS, o processo de pedido e de concessão tornou-se tão burocrático que muitas pessoas deixaram de o pedir. Passou a haver uma exigência de documentação de natureza diversa – matrizes prediais, contas bancárias, registos prediais, se tem ou não automóvel, e várias certidões – além da muita documentação que já antes era exigida.
Novidade foi a Segurança Social ter passado a exigir o acesso a contas bancárias. Hoje, para se conseguir apoio judiciário é preciso que as pessoas exponham completamente as suas vidas.
Então, o requerente do apoio deixou de ser considerado individualmente?
De acordo com a Constituição, o apoio judiciário é concedido aos requerentes que eram analisados e considerados individualmente. Agora, a lei passou a referir que a apreciação da situação de cada um é feita em função do rendimento do agregado familiar. Por exemplo: um filho que viva com os pais e com irmãos que tenham trabalho, caso seja despedido, não tem direito ao apoio porque deixou de ser visto individualmente e passou a ser considerado como um elemento do agregado familiar. Perdeu a independência enquanto indivíduo, e passou a ficar mais dependente dos familiares e de quem viva na mesma casa, que fica obrigado a pagar as custas judiciais. Este é outro aspecto, a nosso ver, inconstitucional, porque a Constituição nunca trata as pessoas colectivamente mas como indivíduos.
Ou seja, quando se trata de trabalhadores, ninguém se preocupa com nenhum tipo de sigilo…
É isso. Obriga-se a expor a situação económica dos pais e dos irmãos, ou o contrário: em fases de fim de vida, muitos pais são acolhidos pelos filhos. Neste caso é a vida do filho que tem de ser exposta para que os pais tenham acesso ao apoio.
Estamos num País onde são todos iguais mas uns são mais iguais que outros. Rapidamente se compreende que Belmiro de Azevedo é mais igual do que o trabalhador que para ele trabalha. Estamos perante uma justiça de classe: quem tem dinheiro defende-se e faz valer direitos no limite do exercício da lei, enquanto quem não tem dinheiro, que se cuide, porque o Estado não assume as suas responsabilidades.
Com esta medida, o Governo aproveitou para propagandear ter conseguido diminuir o número de processos em tribunal. Queres comentar?
Este Governo e o anterior do PS, diminuíram o número de processos afastando as pessoas do acesso à justiça. Mais uma vez, são afastadas as pessoas com menos recursos, as que tem mais motivos para fazer valer os seus direitos em tribunal porque são esses que vêem quotidianamente os seus direitos serrem postos em causa. Esta lei teve o propósito de afastar as pessoas dos tribunais. Era bom que os governos e os partidos tivessem a coragem de afirmar isto.
Toda esta situação altamente gravosa para os trabalhadores e para o regime democrático teve o aval do Partido Socialista. Uma vez que estamos em vésperas de eleições, que diria a CGTP aos partidos de esquerda sobre esta matéria?
Gostaríamos que os partidos se comprometessem com a mudança deste regime. Temos estado a falar do apoio judiciário, mas esta mudança dá um resultado claramente explosivo: num processo de trabalho, o trabalhador beneficiava da redução em 50 por cento da taxa de justiça. Não era apenas em processo de trabalho porque havia muitos processos que beneficiavam de reduções, uns para metade outros para um quarto da taxa de justiça. O código das custas judiciais equiparou o processo de trabalho a todos os outros. Com o fim do desconto, o processo de trabalho passou a custar o dobro. Por este meio, por via da criação de um modelo de tributação da taxa de justiça diferente do que existia, as custas de um processo de trabalho triplicaram.
Também para os cidadãos em geral aconteceu o mesmo: um trabalhador na sua vida fora do trabalho, se tem necessidade de se socorrer do tribunal, também ficou com as custas e os custos agravados. Por exemplo, uma certidão predial que custava mil escudos antes de 2000, custa agora 25, 30 ou 35 euros, tendo quintuplicado o seu valor. Além disso, agora toda a documentação é paga, desde as fotocópias a certidões e restante documentação.
Tens exemplos de encarecimento dos processo de trabalho?
Por exemplo: antes de 2000, um processo de trabalho custava – apenas o processo -, com o código antigo em vigor, 18 contos, que equivaliam a metade do seu custo, 36 contos. Actualmente, custa setenta.
Como se tem reflectido esta lei na actividade sindical?
Os sindicatos, perante este sério agravar da situação para os trabalhadores, têm ainda mais para fazer, uma vez que nem o Estado assume as suas responsabilidades, nem a lei protege os trabalhadores. É mais uma sobrecarga de trabalho e de burocracia para os sindicatos. Quanto mais os direitos dos trabalhadores estão ameaçados, mais os trabalhadores se socorrem dos sindicatos. Embora, como os sindicatos não têm todos os instrumentos para resolver os problemas e têm de recorrer aos tribunais e encaminhar e acompanhar os trabalhadores durante os processos, ficam limitados para defender os interesses de quem trabalha.
Que vai fazer a CGTP para contrariar esta situação?
Perante este grave atentado ao regime democrático, embora tenha sido menos mediático, a central está a realizar um abaixo-assinado junto dos sindicatos, à semelhança do que está a realizar a União dos Sindicatos de Lisboa, onde se exige que reposição do regime anterior que garantia a todos os cidadãos o apoio. Uma vez que estamos perante um problema estruturante para a sociedade, seria importante que os partidos, principalmente os que se afirmam de esquerda, como o PS, assumissem publicamente agora e não após as eleições, o que pretendem fazer sobre esta matéria.
Políticas de direita
A alteração contou com o apoio do PS, para além dos partidos de direita. É caso para perguntar a José Sócrates se excluir os pobres do acesso à justiça é uma atitude de esquerda, e se o PS pretende manter em vigor este preceito antidemocrático na legislação em vigor, caso venha a formar o próximo Governo, a 20 de Fevereiro.
As alterações registadas no regime de apoio judiciário com a lei 34/2004, de 29 de Julho, estão a excluir a esmagadora maioria dos trabalhadores do direito de acesso à justiça. Com o fim do apoio judiciário, retirado pelo Governo PSD/PP e com a concordância do PS, os trabalhadores ficam sem meios para poder recorrer aos tribunais em situações de contencioso.
Justiça de classe
Com as alterações registadas através da lei agora em vigor, a Segurança Social passou a ter a tarefa de avaliar os pedidos de apoio, fiscalizando e analisando o rendimento disponível do requerente e do respectivo agregado familiar, para efeitos de concessão ou recusa do apoio.
O Governo justificou a medida com a necessidade de se desburocratizar os tribunais, mas esta forma de reduzir a quantidade de processos retira o direito de acesso à justiça à maior parte dos trabalhadores: desde que tenham rendimentos a partir dos 73 euros, deixaram de ter direito ao apoio; ou seja: na óptica do Governo demitido e do PS – que também concordou – uma família a quem o Estado apure ter 75 euros – 15 contos – de rendimentos mensais, tem meios suficientes para custear um processo em tribunal e até pagar a um advogado.
Caso o rendimento do trabalhador atinja metade do SMN (182,79 euros) os membros do agregado perdem o direito a isenção de custas. Beneficiam do pagamento faseado, apenas aqueles cujo rendimento não ultrapasse dois salários mínimos (731,19 euros). Agregados familiares com rendimentos acima de cinco salários mínimos (730 euros) não têm qualquer tipo de apoio.
Este passou a ser calculado com base no rendimento bruto do requerente, descontado de impostos, dos descontos para a Segurança Social e das despesas de carácter permanente.
A esta situação acrescem os aumentos com custos de notariado, encarecimento decorrente da privatização dos notários. Os actos notarias sofreram aumentos na ordem dos 750 euros.
A lei
«A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.» - Ponto 1 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa.