Taxa máxima para imóveis
A Maioria PSD na Câmara Municipal de Silves, ignorando e desrespeitando a vontade democrática e livremente expressa na última sessão da Assembleia Municipal, aprovou as taxas máximas em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (ex-contribuição autárquica) para 0,8 por cento nos prédios urbanos e 0,5 por cento nos prédios urbanos avaliados.
«A única diferença na proposta ora formulada incide na minoração de 25 por cento nos prédios rústicos das freguesias de S. Marcos da Serra, S. Bartolomeu de Messines e Silves, atingidos pelos fogos dos últimos incêndios florestais, cujo o teor nos merece aprovação, mas que de forma alguma invalida o essencial da medida que se reporta, efectivamente, aos prédios urbanos», sublinham, em nota de imprensa, os eleitos da CDU.
«A única diferença na proposta ora formulada incide na minoração de 25 por cento nos prédios rústicos das freguesias de S. Marcos da Serra, S. Bartolomeu de Messines e Silves, atingidos pelos fogos dos últimos incêndios florestais, cujo o teor nos merece aprovação, mas que de forma alguma invalida o essencial da medida que se reporta, efectivamente, aos prédios urbanos», sublinham, em nota de imprensa, os eleitos da CDU.