Em defesa das vítimas da Casa Pia
O advogado das vítimas da Casa Pia, António Pinto Pereira, anunciou a intenção de solicitar ao Tribunal da Boa-Hora o arresto preventivo dos bens de todos os arguidos pronunciados no processo de pedofilia.
O objectivo, segundo o causídico, é garantir que em caso de condenação dos arguidos seja assegurado o pagamento das indemnizações às vítimas.
Em declarações ao «Correio da Manhã», o representante das vítimas da Casa Pia (nesse momento ausente do País) assegurou que a preparação do julgamento está a decorrer normalmente e que todo o apoio às crianças e jovens está a ser prestado por si e pela equipa do seu escritório.
O arresto preventivo está previsto no artigo 228 do Código de Processo Penal, como garantia patrimonial, podendo ser requerido pelo lesado ou pelo Ministério Público.
O objectivo, segundo o causídico, é garantir que em caso de condenação dos arguidos seja assegurado o pagamento das indemnizações às vítimas.
Em declarações ao «Correio da Manhã», o representante das vítimas da Casa Pia (nesse momento ausente do País) assegurou que a preparação do julgamento está a decorrer normalmente e que todo o apoio às crianças e jovens está a ser prestado por si e pela equipa do seu escritório.
O arresto preventivo está previsto no artigo 228 do Código de Processo Penal, como garantia patrimonial, podendo ser requerido pelo lesado ou pelo Ministério Público.