Regime legal de emissão de passaportes
O Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação parlamentar (ratificação) do recente decreto-lei do Governo que introduziu alterações ao regime legal da concessão e emissão de passaportes.
A motivar esta iniciativa da bancada comunista está a constatação de que aquele diploma (D.L. N.º 108/2004, de 11 de Maio de 2004) gorou as expectativas de que poderia resolver as dificuldades com que se confrontam no exercício das suas funções os trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Dificuldades, resultantes do facto de não possuírem um passaporte especial, que deram já origem a lamentáveis acontecimentos como foram os ocorridos em 2003 com a retenção na fronteira dos EUA e posterior ordem de abandono do país ou o que levou à retenção de bagagem na alfândega suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ora a verdade é que com o diploma recentemente publicado o Governo em vez de criar condições para obstar àquelas dificuldades acabou por manter quase tudo na mesma ao optar por entregar a decisão de conceder passaportes especiais ao critério da «análise casuística».
O que significa que aqueles trabalhadores continuam sem ter direito à partida à atribuição de passaporte especial – uma modalidade especial de passaporte, próxima do passaporte diplomático, atribuída a certas pessoas, designadamente a funcionários do MNE, dada a natureza das suas missões fora do território nacional - , apesar de exercerem funções com carácter de permanência nos Serviços Externos daquele Ministério, ou seja, serem trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas, não integrados no quadro dos Serviços Internos do MNE.
A motivar esta iniciativa da bancada comunista está a constatação de que aquele diploma (D.L. N.º 108/2004, de 11 de Maio de 2004) gorou as expectativas de que poderia resolver as dificuldades com que se confrontam no exercício das suas funções os trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
Dificuldades, resultantes do facto de não possuírem um passaporte especial, que deram já origem a lamentáveis acontecimentos como foram os ocorridos em 2003 com a retenção na fronteira dos EUA e posterior ordem de abandono do país ou o que levou à retenção de bagagem na alfândega suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ora a verdade é que com o diploma recentemente publicado o Governo em vez de criar condições para obstar àquelas dificuldades acabou por manter quase tudo na mesma ao optar por entregar a decisão de conceder passaportes especiais ao critério da «análise casuística».
O que significa que aqueles trabalhadores continuam sem ter direito à partida à atribuição de passaporte especial – uma modalidade especial de passaporte, próxima do passaporte diplomático, atribuída a certas pessoas, designadamente a funcionários do MNE, dada a natureza das suas missões fora do território nacional - , apesar de exercerem funções com carácter de permanência nos Serviços Externos daquele Ministério, ou seja, serem trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas, não integrados no quadro dos Serviços Internos do MNE.