AS LEIS DO 24
«Duas leis democraticamente inaceitáveis»
As comemorações de Abril foram, este ano, manchadas pela aprovação de duas leis – lei do financiamento dos partidos e lei dos partidos – que ferem profundamente o regime democrático saído da Revolução, que constituem um dos mais brutais atentados contra o regime democrático praticados depois do derrube do fascismo e que nos trazem à memória os tempos de opressão e repressão vividos e sofridos pelo povo português. A responsabilidade de tamanho atropelo democrático é dos três partidos da política de direita – PS, PSD e CDS-PP – e é significativo que o dia escolhido para esse atentado à democracia tenha sido precisamente o 24...
Estamos, assim, perante duas leis flagrantemente antidemocráticas (portanto democraticamente inaceitáveis) e bem no espírito da contra-revolução de Abril e da sua política de direita.
A lei de financiamento dos partidos – que provocou alguns arrufos materiais entre os seus proponentes – parece ter como objectivo essencial a transformação dos partidos numa espécie de departamentos do Estado, por ele pagos em regime de cama, mesa e roupa lavada e implicitamente sujeitos a adequadas contrapartidas.
Quanto à chamada lei dos partidos – que, em rigor, deveria chamar-se «lei do partido», na medida em que a sua aplicação à letra conduziria à criação de uma espécie de partido único feito a partir do molde donde saíram, em matéria de funcionamento interno, os três partidos que deram à luz tal aborto – ela constitui um autêntico atentado à democracia, um exemplo flagrante do uso abusivo de uma maioria parlamentar com fins anti-democráticos. Com esta lei pretendem os partidos chefiados por Durão Barroso, Ferro Rodrigues e Paulo Portas obrigar o PCP a ser como eles, retirando aos militantes comunistas o direito democrático de decidirem como deve funcionar o seu partido.
É lastimável e lamentável que o Presidente da República venha congratular-se com tais atropelos democráticos considerando-os como passos positivos.
A questão essencial decorrente destas leis antidemocráticas é que elas põem em causa o direito que, em democracia, devem ter os militantes de qualquer partido de decidir sobre as regras de funcionamento interno do seu partido. De facto, a questão não é a de saber se o voto secreto é mais ou menos democrático do que o voto de braço no ar: entendem o PS, o PSD e o CDS-PP que o voto secreto é que é? – então, os militantes desses partidos, ou melhor: quem decide nesses partidos, tem todo o direito de instituir essa forma de voto e não deve ceder à pressão, seja de quem for, para que utilize outra forma de votar - e não há nenhuma maioria com legitimidade democrática para obrigar esses partidos a optarem pelo voto de braço no ar. Também não se coloca a questão de saber se sim ou não os princípios decorrentes do centralismo democrático pelos quais se rege o PCP são ou não são melhores e mais democráticos do que os princípios decorrentes do centralismo não democrático que vigoram nos outros partidos: é aos militantes do partido (no caso do PCP) ou a quem tem o poder de sobre tal matéria decidir (no caso de todos os outros partidos) que compete optar – e nenhum partido deve ceder à pressão, seja de quem for, para funcionar como os seus adversários querem que funcione.
Nós, comunistas, pensamos, fundamentadamente, que nenhum partido nacional tem uma vida interna com um conteúdo democrático sequer próximo do que existe no PCP: é fácil demonstrar com exemplos concretos que em nenhum outro partido nacional o debate entre os militantes atinge a amplitude, a dimensão e a profundidade que atinge no PCP; que em nenhum outro partido nacional os militantes dispõem dos direitos de que dispõem os militantes do PCP; que em nenhum outro partido nacional há uma participação militante semelhante à que existe no PCP. E pretendemos que assim continue a ser.
Se o PSD, o PS e o CDS-PP querem continuar a funcionar na apagada e vil pobreza democrática patente nos seus funcionamentos internos, pois que lhes faça bom proveito. Não pensem é obrigar-nos a copiar o seu funcionamento carente de democraticidade.
Há cerca de três anos uma revista portuguesa publicou um trabalho sobre «a democracia interna dos partidos». O texto tomava como ponto de partida o congresso do PSD, então acabado de realizar, e contava a saga do «militante anónimo» (o que não faz parte do «jet-set partidário», nem é barão nem «baronete» nem candidato ao que quer que seja) ao qual, «às duas da manhã é concedido o privilégio de usar da palavra perante uma plateia montada para mil pessoas», mas onde não se encontram mais do que «uns 50 congressistas». O texto explica que «durante a tarde, os caciques regionais amealharam tempo de intervenção de militantes que desistiram, tendo conseguido falar durante 10, 20, 30 minutos. Ele, o militante anónimo, quando atingir os dois minutos de discurso será alertado para terminar».
Sobre esta matéria, a Revista ouviu dirigentes dos vários partidos. Disse o dirigente do CDS-PP: «No PP houve direcções, na história recente, que chegaram a substituir estruturas locais por comissários da direcção». E o do PS: ««No PS há toda a liberdade, mas também há quem se autocensure com medo de se prejudicar por discordar (...) pelo que a democraticidade que se tem é limitada e condicionada». E do PSD: «O regulamento do congresso é um atentado» democrático.
Assim sendo, melhor fora que os referidos partidos ganhassem vergonha e decoro democráticos e rasgassem e deitassem para o cesto dos papéis as duas leis que aprovaram no 24.
Estamos, assim, perante duas leis flagrantemente antidemocráticas (portanto democraticamente inaceitáveis) e bem no espírito da contra-revolução de Abril e da sua política de direita.
A lei de financiamento dos partidos – que provocou alguns arrufos materiais entre os seus proponentes – parece ter como objectivo essencial a transformação dos partidos numa espécie de departamentos do Estado, por ele pagos em regime de cama, mesa e roupa lavada e implicitamente sujeitos a adequadas contrapartidas.
Quanto à chamada lei dos partidos – que, em rigor, deveria chamar-se «lei do partido», na medida em que a sua aplicação à letra conduziria à criação de uma espécie de partido único feito a partir do molde donde saíram, em matéria de funcionamento interno, os três partidos que deram à luz tal aborto – ela constitui um autêntico atentado à democracia, um exemplo flagrante do uso abusivo de uma maioria parlamentar com fins anti-democráticos. Com esta lei pretendem os partidos chefiados por Durão Barroso, Ferro Rodrigues e Paulo Portas obrigar o PCP a ser como eles, retirando aos militantes comunistas o direito democrático de decidirem como deve funcionar o seu partido.
É lastimável e lamentável que o Presidente da República venha congratular-se com tais atropelos democráticos considerando-os como passos positivos.
A questão essencial decorrente destas leis antidemocráticas é que elas põem em causa o direito que, em democracia, devem ter os militantes de qualquer partido de decidir sobre as regras de funcionamento interno do seu partido. De facto, a questão não é a de saber se o voto secreto é mais ou menos democrático do que o voto de braço no ar: entendem o PS, o PSD e o CDS-PP que o voto secreto é que é? – então, os militantes desses partidos, ou melhor: quem decide nesses partidos, tem todo o direito de instituir essa forma de voto e não deve ceder à pressão, seja de quem for, para que utilize outra forma de votar - e não há nenhuma maioria com legitimidade democrática para obrigar esses partidos a optarem pelo voto de braço no ar. Também não se coloca a questão de saber se sim ou não os princípios decorrentes do centralismo democrático pelos quais se rege o PCP são ou não são melhores e mais democráticos do que os princípios decorrentes do centralismo não democrático que vigoram nos outros partidos: é aos militantes do partido (no caso do PCP) ou a quem tem o poder de sobre tal matéria decidir (no caso de todos os outros partidos) que compete optar – e nenhum partido deve ceder à pressão, seja de quem for, para funcionar como os seus adversários querem que funcione.
Nós, comunistas, pensamos, fundamentadamente, que nenhum partido nacional tem uma vida interna com um conteúdo democrático sequer próximo do que existe no PCP: é fácil demonstrar com exemplos concretos que em nenhum outro partido nacional o debate entre os militantes atinge a amplitude, a dimensão e a profundidade que atinge no PCP; que em nenhum outro partido nacional os militantes dispõem dos direitos de que dispõem os militantes do PCP; que em nenhum outro partido nacional há uma participação militante semelhante à que existe no PCP. E pretendemos que assim continue a ser.
Se o PSD, o PS e o CDS-PP querem continuar a funcionar na apagada e vil pobreza democrática patente nos seus funcionamentos internos, pois que lhes faça bom proveito. Não pensem é obrigar-nos a copiar o seu funcionamento carente de democraticidade.
Há cerca de três anos uma revista portuguesa publicou um trabalho sobre «a democracia interna dos partidos». O texto tomava como ponto de partida o congresso do PSD, então acabado de realizar, e contava a saga do «militante anónimo» (o que não faz parte do «jet-set partidário», nem é barão nem «baronete» nem candidato ao que quer que seja) ao qual, «às duas da manhã é concedido o privilégio de usar da palavra perante uma plateia montada para mil pessoas», mas onde não se encontram mais do que «uns 50 congressistas». O texto explica que «durante a tarde, os caciques regionais amealharam tempo de intervenção de militantes que desistiram, tendo conseguido falar durante 10, 20, 30 minutos. Ele, o militante anónimo, quando atingir os dois minutos de discurso será alertado para terminar».
Sobre esta matéria, a Revista ouviu dirigentes dos vários partidos. Disse o dirigente do CDS-PP: «No PP houve direcções, na história recente, que chegaram a substituir estruturas locais por comissários da direcção». E o do PS: ««No PS há toda a liberdade, mas também há quem se autocensure com medo de se prejudicar por discordar (...) pelo que a democraticidade que se tem é limitada e condicionada». E do PSD: «O regulamento do congresso é um atentado» democrático.
Assim sendo, melhor fora que os referidos partidos ganhassem vergonha e decoro democráticos e rasgassem e deitassem para o cesto dos papéis as duas leis que aprovaram no 24.