Eleitos locais
O Parlamento apreciou um diploma que altera o estatuto dos eleitos locais, visando clarificar o quadro remuneratório sempre que haja acumulação com outras funções, pública ou privadas.
O deputado Honório Novo, definindo a posição da bancada comunista, expressou o seu acordo a esta alteração ao artigo 7.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que responde a um problema colocado pelo conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual em síntese, tem a ver com o modo como são afectadas as remunerações dos autarcas que acumulam as suas funções políticas com cargos em empresas públicas municipais.
Com esta proposta de alteração, esclarecido fica que aqueles que exercem funções autárquicas em acumulação com o desempenho não remunerado de outras funções públicas ou privadas recebem a totalidade das remunerações previstas.
Fixado é também que o total das senhas de presença recebidas pelo desempenho de outras funções (participação nas reuniões do conselho de administração de uma empresa pública municipal, por exemplo) não pode exceder 50 por cento da remuneração do presidente da câmara.
Este foi o único ponto em que a bancada comunista divergiu da solução preconizada no diploma, por entender, como explicou Honório Novo, que este valor global de metade do vencimento do presidente da autarquia é «despropositado e eticamente desadequado».
O deputado Honório Novo, definindo a posição da bancada comunista, expressou o seu acordo a esta alteração ao artigo 7.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que responde a um problema colocado pelo conselho consultivo da Procuradoria Geral da República, o qual em síntese, tem a ver com o modo como são afectadas as remunerações dos autarcas que acumulam as suas funções políticas com cargos em empresas públicas municipais.
Com esta proposta de alteração, esclarecido fica que aqueles que exercem funções autárquicas em acumulação com o desempenho não remunerado de outras funções públicas ou privadas recebem a totalidade das remunerações previstas.
Fixado é também que o total das senhas de presença recebidas pelo desempenho de outras funções (participação nas reuniões do conselho de administração de uma empresa pública municipal, por exemplo) não pode exceder 50 por cento da remuneração do presidente da câmara.
Este foi o único ponto em que a bancada comunista divergiu da solução preconizada no diploma, por entender, como explicou Honório Novo, que este valor global de metade do vencimento do presidente da autarquia é «despropositado e eticamente desadequado».