
- Nº 1573 (2004/01/22)
Pacto de estabilidade
Mudança de regras
Europa
Em simultâneo com a decisão de apresentar queixa no Tribunal de Justiça contra a suspensão do Pacto de Estabilidade, a Comissão Europeia anuncia para Fevereiro alterações às actuais regras.
Na passada semana, dia 13, o colégio de comissários europeus decidiu vincar a sua autoridade e contestar perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo, a suspensão dos mecanismos de sanção contra a França e a Alemanha previstos no pacto de estabilidade por défice excessivo.
Afirmando-se como o garante dos tratados, a Comissão Europeia considera que o Tribunal lhe vai dar razão e anular a decisão do Conselho de ministros da Economia e Finanças que, em 25 de Novembro, face à pressão da França e da Alemanha, suspendeu a aplicação do pacto de estabilidade.
Não temendo mais um conflito institucional, a Comissão solicitou ao Tribunal que se pronuncie com urgência, ou seja num prazo máximo de seis meses. Mas, até lá, não quer deixar as coisas como estão e face às «dificuldades encontradas na aplicação do pacto» promete apresentar já em Fevereiro «uma iniciativa para melhorar o quadro da governação económica que pode levar à modificação dos regulamentos que constituem o PEC».
Por outras palavras, os comissários estão dispostos a discutir novas regras com estados membros com vista a encontrar critérios mais realistas de controlo das contas públicas na zona euro.
Rever critérios
O limite de três por cento, que desde 1999 foi adoptado com critério principal, poderá vir a ser flexibilizado, tendo em conta os momentos de abrandamento económico e as especificidades de cada país, ou mesmo admitindo que certo tipo de despesas, como a defesa, não sejam consideradas no seu cálculo.
Sublinhe-se que, quando o pacto foi aprovado, em 1999, todos os estados membros conseguiram manter-se abaixo dos três por cento. Na zona euro, o défice era em média de 1,3 por cento e os países mais poderosos, como a França e a Alemanha estavam longe de prever um descalabro das suas contas públicas. Assim, a imposição deste critério destinava-se sobretudo a países mais débeis, como Portugal, que foram obrigados a apertar o cinto para caberem nas apertadas regras do euro.
O mesmo já não se passava em relação à dívida pública. Apesar de o mesmo pacto estipular um endividamento máximo de 60 por cento do PIB, em 1999, vários países que aderiram ao euro ultrapassavam-no claramente este limite. Entre eles estavam a Alemanha, Holanda, Espanha, para além dos casos extremos da Itália, Grécia ou Bélgica. A média na zona euro era de 73 por cento. Curiosamente, Portugal era dos poucos que respeitava este critério.
As propostas da Comissão podem passar pela atribuição de redobrada importância à dívida pública em detrimento do défice, mas isso colocaria em maus lençóis países como a Bélgica ou a Itália que, estando hoje abaixo dos três por cento de défice orçamental, têm um endividamento superior a 100 por cento dos respectivos PIB. Não se adivinham portanto facilidades na obtenção de consensos para a reforma do PEC.