Em projecto de lei do PCP

Regime jurídico das Regiões de Turismo

As Regiões de Turismo têm dado um decisivo contributo para a animação e promoção turística das respectivas áreas geográficas.

As Regiões de Turismo são preciosos agentes do desenvolvimento

Potenciar e valorizar esse importante papel implica, porém, uma revisão profunda do seu regime jurídico, por forma a ajustá-lo às novas realidades. É o que se propõe fazer o PCP em projecto de lei recentemente entregue no Parlamento.
Esta iniciativa legislativa, nos seus pressupostos, assenta na ideia de que a institucionalização das Regiões de Turismo, há pouco mais de duas décadas, representou um «passo importante no reconhecimento e consolidação das Regiões de Turismo no ordenamento jurídico nacional e como componentes do processo de desenvolvimento regional».
A experiência mostrou, entretanto, a necessidade de operar mudanças no enquadramento jurídico das Regiões de Turismo, designadamente quanto à sua base territorial, como foi sublinhado pela bancada comunista em conferência de imprensa destinada a apresentar as linhas gerais do diploma, na qual estiveram presentes Lino de Carvalho e Honório Novo (deputados) e Andrade Santos, membro da Região de Turismo de Évora.
Essa revisão do regime jurídico impõe-se, designadamente, na perspectiva dos comunistas, no plano da «criação de condições para o seu agrupamento voluntário», visando, consequentemente, a «construção de estruturas com uma base territorial mais alargada e com melhores condições de escala para uma eficaz concretização das suas funções e cooperação entre si».
Mas a revisão afigura-se igualmente necessária no que se refere à fórmula do financiamento das Regiões de Turismo, por forma a terminar com a sua dependência de transferências financeiras do Orçamento do Estado que, nos últimos anos, «não têm obedecido a nenhum critério objectivo».
Com efeito, é muito diferenciada a situação em que se encontram quer as 19 Regiões de Turismo quer as Juntas de Turismo, tanto no plano da sua dimensão, como dos seus recursos humanos e financeiros.
Lembrado na conferência de imprensa foi o facto de algumas terem suficiência de meios para «levarem a bom termo as suas funções» na respectiva área de influência, o mesmo não se passando em outras que se «debatem com reais problemas nessa matéria».
Ora esta é exactamente uma das vertentes em que o projecto de lei do PCP vem dar resposta através da criação de cinco Federações das Regiões de Turismo com atribuições de «promoção e valorização turística das respectivas áreas territoriais».
Outra questão da maior importância que o diploma comunista vem ajudar a resolver é a que diz respeito à insuficiência de meios financeiros resultante quer da diminuição real das transferências provenientes do Orçamento do Estado quer da impossibilidade de controlo sobre as receitas a que teriam direito com base no chamado IVA-Turístico.
Também aqui o projecto de lei do PCP inova ao criar um «Fundo de Desenvolvimento Turístico destinado a assegurar a comparticipação do Estado no financiamento das Regiões de Turismo e suas Federações e com uma receita constituída por, pelo menos, 0,5 por cento das receitas totais do Turismo do ano anterior apuradas pelo Banco de Portugal».
Com esta sua iniciativa legislativa a bancada comunista pretende, em suma, conferir às Regiões de Turismo melhores condições que lhes garantam uma «intervenção eficaz e de qualidade» enquanto «agentes indispensáveis a uma política de descentralização e à promoção da actividade turística regional».

Potenciar os recursos

As Regiões de Turismo são pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio a quem, de acordo com o projecto de lei do PCP, é assegurado o envolvimento e participação na «formação de opinião e construção de políticas», designadamente no que respeita à promoção turística interna.
A base territorial das Regiões de Turismo é Constituídas pelo conjunto do território dos municípios que deram o impulso para a sua criação e que as integram, as Regiões de Turismo têm como atribuições a «valorização turística das respectivas áreas e a promoção e orientação do desenvolvimento equilibrado das potencialidades turísticas», competindo-lhes, entre outros acções, promover a oferta turística no mercado interno, propor a classificação de sítios e locais de interesse para o turismo, participar na «concepção e nas decisões relativas aos sistemas de incentivos e fundos destinados ao desenvolvimento turístico local».
Previstas no articulado do diploma comunista estão, por outro lado, cinco Federações das Regiões de Turismo, correspondendo tendencialmente às actuais NUT (nomenclatura de unidade territorial) do Continente, a quem compete, por exemplo, proceder à identificação dos recursos existentes em matéria de turismo e elaborar os planos de desenvolvimento turístico regionais.
Constituem receitas das Federações, para além de receitas próprias previstas no projecto de lei, as transferências de um Fundo de Desenvolvimento Turístico a criar, o qual corresponderá a, pelo menos, 0,5 por cento das receitas totais do turismo do ano anterior apuradas pelo Banco de Portugal.




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