- Nº 1556 (2003/09/25)
AÇORES

Interpretação oportuna

Breves PCP

O Grupo Parlamentar do PCP/Açores está em desacordo com a interpretação que a Direcção Regional de Educação Física e Desportos está a dar ao artigo 4º do DLR nº 4/99/A, de 21 de Setembro. Assim, apresentou na Assembleia Legislativa Regional um requerimento onde pretende saber qual a fundamentação jurídica que tem levado aquela Direcção Regional a recusar ao longo da época desportiva o pagamento através de contratos-programa, das taxas de aeroporto referentes às viagens realizadas pelas comitivas das Associações e pelos Clubes.