Alargado Julgado de Paz do Seixal
O Julgado de Paz do Seixal, tribunal que julga pequenos litígios civis, será alargado no fim deste mês a todo o concelho. Corroios, Fernão Ferro e Amora são as freguesias que, depois do Seixal, Arrentela e Paio Pires, passam a beneficiar deste tipo de apoio judicial.
A adenda ao protocolo do Julgado de Paz do Seixal, que permite o seu alargamento a mais três freguesias, foi assinado na passada semana nos Paços do Concelho, na presença do secretário de Estado adjunto da ministra da Justiça, João Mota de Campos, e do presidente da Câmara do Seixal, Alfredo Monteiro.
A funcionar desde Fevereiro de 2002, o Julgado de Paz do Seixal abriu 87 processos, dos quais 44 foram resolvidos com recurso a julgamento e 21 por mediação.
Criados para aliviar os tribunais judiciais, os Julgados de Paz procuram resolver, mais rapidamente e com menos custos para as pessoas, pequenos conflitos civis, como litígios entre proprietários e condóminos, que não ultrapassem os 3.750 euros.
O queixoso pode dirigir-se ao Julgado de Paz sem advogado e apresentar o seu caso oralmente.
Depois de ter dado entrada, o seu processo será resolvido por mediação, com a ajuda de um técnico que promove o acordo entre as partes, ou, na sua impossibilidade, será encaminhado para um juiz de Paz, que o julgará como em qualquer tribunal.
A adenda ao protocolo do Julgado de Paz do Seixal, que permite o seu alargamento a mais três freguesias, foi assinado na passada semana nos Paços do Concelho, na presença do secretário de Estado adjunto da ministra da Justiça, João Mota de Campos, e do presidente da Câmara do Seixal, Alfredo Monteiro.
A funcionar desde Fevereiro de 2002, o Julgado de Paz do Seixal abriu 87 processos, dos quais 44 foram resolvidos com recurso a julgamento e 21 por mediação.
Criados para aliviar os tribunais judiciais, os Julgados de Paz procuram resolver, mais rapidamente e com menos custos para as pessoas, pequenos conflitos civis, como litígios entre proprietários e condóminos, que não ultrapassem os 3.750 euros.
O queixoso pode dirigir-se ao Julgado de Paz sem advogado e apresentar o seu caso oralmente.
Depois de ter dado entrada, o seu processo será resolvido por mediação, com a ajuda de um técnico que promove o acordo entre as partes, ou, na sua impossibilidade, será encaminhado para um juiz de Paz, que o julgará como em qualquer tribunal.