- Nº 1535 (2003/04/30)
Vila Franca de Xira

TC «chumba» empréstimo

Nacional

O Tribunal de Contas (TC) «chumbou» a contracção de um empréstimo de cerca de 6,9 milhões de euros celebrado pela autarquia de Vila Franca de Xira para financiar obras a desenvolver no âmbito do PROQUAL.
No acórdão de 8 de Abril, e que foi divulgado na passada semana, o TC fundamenta a recusa de visto devido aos «condicionamentos ao endividamento municipal para o ano de 2002».
Entretanto, o contrato de empréstimo, destinado ao «financiamento complementar da Requalificação sócio-urbanística da área do Bom Sucesso/Arcena», foi já celebrado entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e a Caixa Geral de Depósitos no dia 30 de Dezembro de 2002.
Segundo o acórdão do TC, a requalificaçäo deste espaço decompõe-se em várias dezenas de projectos previstos no Plano de Investimentos da autarquia. Contudo, acrescenta ainda o acórdão, «mais de uma dezena dos tais projectos (tais como «construção do Centro de Dia», «construção de Parques e Jardins», «construção Jardim Central», etc.) não tem qualquer execução prevista para o ano de 2003», nem estão ainda «devidamente aprovados e homologados».
Questionada pelo TC, a autarquia de Vila Franca de Xira informou que «os projectos serão candidatados consoante a execução dos mesmos». Uma prática que TC não aceita, sustentando que o «contexto de grave conjuntura deficitária no sector público», assim como o «carácter vinculadamente excepcional com que a lei permite o aumento do endividamento», levam a que seja necessário ter por assegurada a realização dos investimentos.

Endividamento municipal

«De outra forma, poderia estar a constituir-se como que uma "reserva" que, sendo embora aceitável noutro contexto, não se compagina com o carácter restritivo da lei e com a realidade que lhe deu origem», acrescenta o acórdão do TC.
De acordo com a lei que estabelece condicionamentos ao endividamento municipal para 2002, e que é referida pelo TC, apenas é permitida a contracção de empréstimos para programas de habitação social, construção de infraestruturas no âmbito do Euro 2004 e financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
Embora o financiamento do PROQUAL seja em parte assegurado por fundos comunitários, o TC alerta para o facto de muitos projectos não estarem ainda aprovados.
Por outro lado, o valor do empréstimo também excede em muito o montante de cerca de 948 mil euros que poderia ser emprestado à autarquia sem aumentar o endividamento líquido. «O acréscimo de endividamento para as situações excepcionais só é admitido para fazer face a necessidades reais e actuais», sustenta o TC no acórdão.