VII
Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis
da República
com origem em projectos de lei do PCP
Lei N.º (aguarda
publicação)
Lei que actualiza o regime de regalias e isenções fiscais
das pessoas colectivas de utilidade pública
A Assembleia da
República aprovou, com base no projecto de lei n.º 599/VII, do
PCP, uma lei que actualiza o regime de isenções fiscais
aplicáveis às pessoas colectivas de utilidade pública.
Nos termos aprovados, as pessoas colectivas de utilidade pública
podem beneficiar de isenções dos seguintes impostos:
a) Imposto do selo;
b) Imposto municipal de sisa pela aquisição dos imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
c) Imposto sobre as sucessões e doações relativo à transmissão de imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
d) Contribuição autárquica de prédios urbanos destinados à realização dos seus fins estatutários;
e) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, a ser reconhecido nos termos e condições do respectivo Código;
f) Imposto sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto Automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam classificados como veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
g) Custas judiciais.
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Lei N.º (aguarda
publicação)
Alteração à Lei Nº 91/95, sobre as
Áreas Urbanas de Génese Ilegal - "AUGI"
O Projecto de Lei
n.º 616/VII do Grupo Parlamentar do PCP, foi uma iniciativa
legislativa, com o objectivo de alterar a Lei n.º 91/95, também
ela nascida de idêntica iniciativa do PCP, que permitiu desde
então um avanço muito significativo no trabalho de
recuperação e legalização das "AUGI".
Trata-se de um problema antigo e muito grave ao qual o PCP sempre
dedicou grande atenção.
Alguns destes bairros ilegais, também conhecidos por
"clandestinos", começaram a ser construídos há cerca
de 40 anos e o número dos seus habitantes, só na área
metropolitana de Lisboa, ronda o meio milhão.
O projecto de lei traduziu a experiência vivida no terreno por
autarcas, técnicos, moradores e proprietários na aplicação da
lei nº 91/95, tendo a sua elaboração resultado de centenas de
reuniões de trabalho que terminaram num grande encontro de
apresentação e debate na sala do Senado da Assembleia da
República.
Apesar dos bons resultados conseguidos desde 95, procurou-se
aligeirar formalidades burocráticas nos processos de aprovação
e legalização dos estudos de recuperação e ultrapassar
dificuldades que por vezes surgiam no registo e na autenticação
do acordo de uso, clarificando, na lei, o procedimento das
instituições intervenientes no processo.
Reforçaram-se os meios de reconversão das "AUGI", mas
manteve-se o respeito pelos planos de ordenamento do território,
pela legislação que garante a preservação do meio ambiente e
pela segurança das populações. As "AUGI" deverão
ser resolvidas no interesse das populações, com integração
plena no meio urbano e não com aparentes "populismos"
que no fundo têm um caracter neoliberal visando a especulação
fundiária, mas não resolvem os problemas das pessoas.
A versão final da lei, resultante da discussão na
especialidade, ficou aquém do projecto do PCP mas representa,
ainda assim, um significativo avanço neste processo
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Lei
N.º (aguarda
publicação)
Garante aos Jovens menores o livre exercício do direito de
associação e simplifica o processo de constituição das
Associações Juvenis
O associativismo
juvenil constitui uma importante realidade no nosso país, sendo
um instrumento fundamental de participação dos jovens e um
espaço privilegiado da sua intervenção na sociedade.
Grande parte dos jovens que constituem estas associações são
menores, sendo um facto que a idade em que iniciam a sua
actividade associativa é quase sempre inferior aos 18 anos.
O Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, garantiu a todos os
cidadãos o direito de associação, sendo que previa
regulamentação posterior para a extensão do mesmo aos menores
de 18 anos. Mas esta regulamentação nunca tinha sido feita,
não obstante os projectos de lei apresentados pelo PCP na IV, V
e VI Legislaturas.
Tratava-se de uma situação que acarretava uma evidente e
injustificada limitação do direito de associação destes
jovens e que constituía um obstáculo real à sua participação
de pleno direito nas associações juvenis.
O projecto de lei que «Garante aos jovens menores o livre
exercício do direito de associação e simplifica o processo de
constituição das associações juvenis» visava solucionar
finalmente este problema e devolver aos jovens portugueses e ao
associativismo juvenil os direitos que legitimamente lhes
assistem.
O projecto de lei que apresentamos visava igualmente instituir
regras que simplificassem o processo de constituição das
associações juvenis frequentemente um obstáculo
intransponível para muitas delas.
Foi assim possível, com a aprovação deste projecto do PCP
garantir a plena participação dos menores nas associações
juvenis, nomeadamente na sua constituição e direcção
respondendo as anseios de milhares de jovens e às necessidades
de muitas associações juvenis. Embora por outro lado não se
tenha alcançado a simplificação do processo de constituição
das associações juvenis, a lei que teve origem neste projecto
é um marco histórico na vida do associativismo juvenil em
Portugal já que garante a consagração prática de uma
conquista de Abril e abre portas a uma mais profunda e
generalizada participação e intervenção dos jovens e do seu
associativismo na sociedade.