VII Legislatura
Deputados comunistas prestam contas
Leis da República
com origem em projectos de lei do PCP



Lei N.º
(aguarda publicação)
Lei que actualiza o regime de regalias e isenções fiscais
das pessoas colectivas de utilidade pública

A Assembleia da República aprovou, com base no projecto de lei n.º 599/VII, do PCP, uma lei que actualiza o regime de isenções fiscais aplicáveis às pessoas colectivas de utilidade pública.
Nos termos aprovados, as pessoas colectivas de utilidade pública podem beneficiar de isenções dos seguintes impostos:

a) Imposto do selo;
b) Imposto municipal de sisa pela aquisição dos imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
c) Imposto sobre as sucessões e doações relativo à transmissão de imóveis destinados à realização dos seus fins estatutários;
d) Contribuição autárquica de prédios urbanos destinados à realização dos seus fins estatutários;
e) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, a ser reconhecido nos termos e condições do respectivo Código;
f) Imposto sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto Automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam classificados como veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
g) Custas judiciais.

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Lei N.º
(aguarda publicação)
Alteração à Lei Nº 91/95, sobre as
Áreas Urbanas de Génese Ilegal - "AUGI"

O Projecto de Lei n.º 616/VII do Grupo Parlamentar do PCP, foi uma iniciativa legislativa, com o objectivo de alterar a Lei n.º 91/95, também ela nascida de idêntica iniciativa do PCP, que permitiu desde então um avanço muito significativo no trabalho de recuperação e legalização das "AUGI".
Trata-se de um problema antigo e muito grave ao qual o PCP sempre dedicou grande atenção.
Alguns destes bairros ilegais, também conhecidos por "clandestinos", começaram a ser construídos há cerca de 40 anos e o número dos seus habitantes, só na área metropolitana de Lisboa, ronda o meio milhão.
O projecto de lei traduziu a experiência vivida no terreno por autarcas, técnicos, moradores e proprietários na aplicação da lei nº 91/95, tendo a sua elaboração resultado de centenas de reuniões de trabalho que terminaram num grande encontro de apresentação e debate na sala do Senado da Assembleia da República.
Apesar dos bons resultados conseguidos desde 95, procurou-se aligeirar formalidades burocráticas nos processos de aprovação e legalização dos estudos de recuperação e ultrapassar dificuldades que por vezes surgiam no registo e na autenticação do acordo de uso, clarificando, na lei, o procedimento das instituições intervenientes no processo.
Reforçaram-se os meios de reconversão das "AUGI", mas manteve-se o respeito pelos planos de ordenamento do território, pela legislação que garante a preservação do meio ambiente e pela segurança das populações. As "AUGI" deverão ser resolvidas no interesse das populações, com integração plena no meio urbano e não com aparentes "populismos" que no fundo têm um caracter neoliberal visando a especulação fundiária, mas não resolvem os problemas das pessoas.
A versão final da lei, resultante da discussão na especialidade, ficou aquém do projecto do PCP mas representa, ainda assim, um significativo avanço neste processo

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Lei N.º (aguarda publicação)
Garante aos Jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das Associações Juvenis

O associativismo juvenil constitui uma importante realidade no nosso país, sendo um instrumento fundamental de participação dos jovens e um espaço privilegiado da sua intervenção na sociedade.
Grande parte dos jovens que constituem estas associações são menores, sendo um facto que a idade em que iniciam a sua actividade associativa é quase sempre inferior aos 18 anos.
O Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, garantiu a todos os cidadãos o direito de associação, sendo que previa regulamentação posterior para a extensão do mesmo aos menores de 18 anos. Mas esta regulamentação nunca tinha sido feita, não obstante os projectos de lei apresentados pelo PCP na IV, V e VI Legislaturas.
Tratava-se de uma situação que acarretava uma evidente e injustificada limitação do direito de associação destes jovens e que constituía um obstáculo real à sua participação de pleno direito nas associações juvenis.
O projecto de lei que «Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis» visava solucionar finalmente este problema e devolver aos jovens portugueses e ao associativismo juvenil os direitos que legitimamente lhes assistem.
O projecto de lei que apresentamos visava igualmente instituir regras que simplificassem o processo de constituição das associações juvenis frequentemente um obstáculo intransponível para muitas delas.
Foi assim possível, com a aprovação deste projecto do PCP garantir a plena participação dos menores nas associações juvenis, nomeadamente na sua constituição e direcção respondendo as anseios de milhares de jovens e às necessidades de muitas associações juvenis. Embora por outro lado não se tenha alcançado a simplificação do processo de constituição das associações juvenis, a lei que teve origem neste projecto é um marco histórico na vida do associativismo juvenil em Portugal já que garante a consagração prática de uma conquista de Abril e abre portas a uma mais profunda e generalizada participação e intervenção dos jovens e do seu associativismo na sociedade.


«Avante!» Nº 1343 - 26.Agosto.1999