Declaração de rendimentos
Como O Independente «fabrica» notícias


A propósito da notícia inserta na edição de «O Independente», de sexta-feira passada, sob o título «Declaração de rendimentos passa a ser obrigatória para os dirigentes partidários / POLÍTICOS A CONTAS», o PCP, dispensando-se «a invocação formal da Lei de Imprensa», dirigiu a Inês Serra Lopes, Directora daquele semanário, o esclarecimento que a seguir se transcreve:

«1. Do ponto de vista do PCP, a obrigatoriedade referida na notícia existe desde a entrada em vigor da Lei 25/95 de 18 de Agosto que, no seu artº 2.º, equiparou aos titulares de cargos políticos, para efeitos de apresentação de declaração de rendimentos, "os membros dos órgãos permanentes de direcção nacional e das Regiões Autónomas dos partidos políticos com funções executivas".

2. Em conformidade com este entendimento, desde a entrada em vigor desta lei que o Secretário-Geral, os membros do Secretariado, da Comissão Política e da Comissão Central de Controlo do PCP entregam anualmente no Tribunal Constitucional a respectiva declaração de rendimentos. Assim sendo, é manifestamente ridículo que a peça publicada em "O Independente" venha dizer que "é no PCP que o ‘acórdão clarificador’ agora aprovado no Palácio Ratton vai obrigar a mais idas ao departamento onde são entregues as declarações" e que se sentencie que os membros do Secretariado do PCP "terão de tornar público o que recebem", o que já fazem há vários anos.

3. Lamentamos que, tendo o "acórdão clarificador" sido solicitado por dirigentes do PSD e do CDS-PP, a notícia em questão se tenha dedicado, na base de invenções e falsidades, a atingir precisamente o partido com uma prática mais escrupulosamente respeitadora da lei, também nesta matéria.

4. Finalmente, quanto à grave insinuação contida no texto em referência que atribui a Henrique de Sousa, membro do Secretariado do PCP, "ligações ao sector da construção civil, no Porto", sendo uma invencionice destituída de qualquer fundamento, acaba por ser reveladora da falta de ética do artigo em causa.»


«Avante!» Nº 1340 - 5.Agosto.1999