Dever de neutralidade


A Assembleia da República aprovou, faz hoje uma semana, por unanimidade, o texto final da Comissão dos Assuntos Constitucionais, baseado num projecto de lei do PCP, sobre a «obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo».

O diploma abrange «os orgãos de Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito píblico, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de servços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como os respectivos titulares».
Tais orgãos e titulares, segundo o texto aprovado, «não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral ou para referendo, nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais ou referendários».
«Os funcionários e agentes das entidades referidas observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores", determina o documento.
Vedado aos titulares dos orgãos referidos, ainda de acordo com o articulado do dipoma, é a exibição de «símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda, durante o exercício das suas funções».


«Avante!» Nº 1320 - 18.Março.1999