Deslocalização das multinacionais
Regular e disciplinar o investimento


A Assembleia da República aprovou com os votos contra do PS e os votos favoráveis de todas as restantes bancadas o projecto de resolução apresentado pelo PCP recomendando ao Governo um conjunto de medidas que evitem ou minimizem os efeitos negativos no plano económico e social do crescente movimento de deslocalização de transnacionais. O encerramento das suas portas e consequente partida para outras paragens, recorde-se, ocorre habitualmente em total desrespeito pelos compromissos assumidos, torpedeando direitos dos trabalhadores e os próprios interesses dos países onde se instalam.

Lino de Carvalho lembrou a este propósito a experiência ocorrida no nosso País com empresas que decidiram desinvestir e deslocalizar-se para outras áreas do planeta em busca da máxima rentabilidade do capital. Agindo como todas as outras transnacionais na mais completa impunidade, num quadro de total desregulamentação do investimento transnacional, a Texas-Instruments Samsung (TISEP) é um bom exemplo do «nível de arrogância com que as multinacionais tratam os interesses de cada Estado».
Depois de ter recebido 10,4 milhões de contos de incentivos e benefícios fiscais e de apoio à formação profissional para um contrato de investimento comprometido até 2004, a TISEP decide repentinamente encerrar a empresa. O seu director-geral, em entrevista, não se coibiu, entretanto, a propósito do montante que deveria ser objecto de imdemnização ao Estado português, de afirmar que qualquer insistência no pagamento das indemnizações representaria um péssimo sinal «para a reputação de Portugal como País capaz de acarinhar o investimento estrangeiro».
Verberando a sua forma «arrogante e chantagista», Lino de Carvalho recordou ainda a citação daquele responsável da empresa em que chega ao ponto de afirmar que «a comunidade empresarial é muito pequena e granjear má reputação para um País é muito fácil».
«É isto que é preciso regular e disciplinar», exigiu Lino de Carvalho, preconizando, concretamente, uma maior intervenção do Governo nas instâncias internacionais no sentido da adopção de medidas reguladoras, bem como, entre outras, a alteração da legislação sobre indemnizações por despedimentos, reforçando as compensações a pagar aos trabalhadores que perdem o emprego.


«Avante!» Nº 1320 - 18.Março.1999