PCP propõe
Licença especial para gravidez de risco


Garantir o direito a licença especial nas situações de gravidez de risco, independentemente da causa desse risco, constitui o principal objectivo visado pelo Grupo Parlamentar do PCP em projecto de lei da sua autoria entregue faz amanhã oito dias na Assembleia da República.

Esta iniciativa legislativa surge na sequência de uma recente tomada de posição do Sindicato dos Professores da Região Centro em que denuncia a discriminação de que são alvo as docentes que se encontram grávidas em consequência de uma interpretação restritiva do Ministério da Educação sobre o quadro legal vigente.
Trata-se, concretamente, de uma orientação da tutela transmitida aos serviços por circular, segundo a qual deveriam ser encaradas como situação de doença as ausências ao serviço dadas pelas docentes em resultado de uma gravidez de risco não motivada por factores relacionados com a actividade e condições de trabalho.
No entendimento absurdo do Ministério estariam, assim, nesta situação, por exemplo, como assinala a nota preambular do diploma do PCP, as trabalhadoras que, necessitando de longas deslocações para acesso ao estabelecimento de ensino, colocassem o naciturno em situação de risco com tais deslocações.
Ora, na prática, como alertou o Sindicato dos Professores da Zona Centro, isto significa que o Ministério reduz praticamente a «zero» o universo de professores a abranger pela Lei que protege a maternidade e a paternidade, porquanto, lembra, a esmagadora maioria dos casos não surgem directamente associados ao exercício profissional da docência, mas sim às «deslocações a que diariamente as professoras são sujeitas, à própria necessidade de repouso absoluto ou ainda a uma eventual necessidade de intervenção médica de urgência que não está acessível na maior parte das localidades portuguesas».
Não é difícil imaginar, pois, as graves consequências que recaem sobre as docentes grávidas em resultado desta interpretação abusiva do Ministério da Educação. Estão neste caso, entre outras situações gravosas - que o PCP com o seu diploma quer impedir - a perda do vencimento de exercício e a perda de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e para concursos.
Com o projecto de lei agora apresentado, trata-se, em suma, como consagra a legislação sobre a maternidade e a paternidade, de garantir o não desempenho durante a gravidez em período post parto de tarefas clinicamente desaconselhadas às grávidas, sem perda de retribuição global ou de qualquer outro direito.

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Educação sexual nas escolas

Foi aprovado pela Assembleia da República o projecto de lei do PCP que estipula um conjunto de medidas visando reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva. Para além dos seus subscritores, o diploma acolheu os votos favoráveis do PS e do PEV. O PSD absteve-se e o CDS/PP votou contra.
Num contexto em que a Lei sobre educação sexual e planeamento familiar continua por cumprir, assim perpetuando o crónico défice de informação e de acesso ao planeamento e aos métodos contraceptivos, maior importância assume o diploma agora aprovado. Bernardino Soares, em nome da bancada comunista, chamou a atenção para esse facto, expressando simultaneamente a sua convicção de que o projecto de lei, pelo conjunto de medidas nele preconizadas, respondendo às necessidades sentidas, poderá inverter «o atraso de longos anos em matéria de educação sexual e planeamento familiar».
Destaque, entre as principais propostas contidas no diploma, para a introdução de um programa de educação sexual em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário, a ministrar de um modo interdisciplinar, ou seja, integrando as mais diversas áreas de conhecimento a que o aluno tem acesso na escola.
Este programa visa sobretudo garantir que os jovens ao longo dos anos tenham pelo menos acesso a informação sobre o aparelho reprodutor, o relacionamento sexual, o HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, os métodos contraceptivos e as gravidezes indesejadas.


«Avante!» Nº 1320 - 18.Março.1999