Legislação laboral no Parlamento
Cenoura não ilude ofensiva
anti-laboral
O Governo tem em marcha a segunda fase da ofensiva em matéria de legislação laboral com a qual pretende subverter o Direito do Trabalho. Depois dos ataques dirigidos a direitos dos trabalhadores através da contestada operação em torno dos conceitos de flexibilidade e polivalência, a nova etapa da ofensiva foi iniciada faz hoje oito dias com um conjunto de diplomas que estiveram em debate no Parlamento.
É certo que três das quatro propostas de
lei em discussão, em termos gerais, como adiante se verá, consubstanciam medidas
positivas que vão no sentido do reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores e
suas organizações. Importa esclarecer, contudo, tratar-se, em dois casos, da
transposição para o ordenamento jurídico interno (e mesmo assim tardia) de directivas
comunitárias. Sem substimar a sua importância, há que dizer, igualmente, que estes
três diplomas agora em debate - «alteração do regime dos depedimenrtos colectivos»,
«mandato dos dirigentes sindicais» e «Conselhos de Empresa Europeus» -, para
utilizarmos a expressão do deputado comunista Alexandrino Saldanha, «são
"trocos"» se comparados com a legislação que aí se avizinha relativa ao
trabalho a tempo parcial, ao regime de férias e ao conceito de retribuição. Ou, como
disse Lino de Carvalho, são «uma espécie de cenoura que esconde o núcleo duro,
gravoso, que o Governo já entregou na Assembleia da República».
Estes, sim, são os diplomas gravosos da operação anti-laboral em curso, em que é clara
a intenção do Executivo de fragilizar direitos dos trabalhadores em favor do patronato.
Uma opção pelo enfraquecimento do Direito do Trabalho que está, aliás, inequivocamente
reflectida no quarto diploma igualmente em debate na semana transacta.
Referimo-nos à proposta de lei que pretende atribuir às associações patronais o
direito de participar na elaboração da legislação laboral. Para além de questionar a
sua constitucionalidade, uma tal proposta, na perspectiva de Odete Santos, ao pôr em pé
de igualdade patrões e trabalhadores (quando são estes a parte mais fraca da relação
laboral) mostra bem para que lado pende o coração do PS.
«Pende para os compromissos que há muito estabeleceu com os representantes do
neoliberalismo», não teve dúvidas em afirmar a deputada comunista, antes de acusar o
Governo de assumir uma «postura retrógrada» e de «demissionismo» perante a
inaplicabilidade dentro da empresa de normas de direito público do Direito do Trabalho,
assim servindo os «objectivos do poder económico».
«Ao pretender consagrar na legislação ordinária, para as organizações sindicais, um
direito a participar na elaboração da legislação de trabalho, o Governo atinge
direitos fundamentais dos trabalhadores, sanciona o desfiguramento do Direito laboral como
instrumento de progresso, posiciona-se como lídimo representante do neoliberalismo que
faz triunfar as desigualdades», concluiu Odete Santos.
Quanto aos três outros diplomas, não obstante as diferenças de ponderação, em termos
gerais, foram encarados de forma positiva pela bancada comunista, o que se traduziu no seu
voto favorável. Foi o caso da alteração ao regime dos despedimentos colectivos
(matéria sobre a qual o PCP apresentou um projecto próprio). Transpondo uma directiva
comunitária de sentido mais favorável aos trabalhadores, este diploma só pecou pela sua
apresentação tardia, uma vez que data de 1994 a sua aprovação pela Comunidade, o que
significa que esteve cinco anos nas gavetas governametais, como observou Alexandrino
Saldanha.
A marcar passo esteve também o diploma que transpõe para o ordenamento jurídico interno
a Directiva comunitária que assegura a informação e consulta dos trabalhadores e cria
os Conselhos de Empresa Europeus em empresas transnacionais e de dimensão comunitária.
Embora «tímida e recuada» relativamente às possibilidades, como assinalou o deputado
Lino de Carvalho, a proposta «vai no bom caminho», não obstante carecer de alterações
em sede de especialidade.
No sentido do reforço de direitos e garantias dos trabalhadores vai também a proposta de
lei que aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares dos
órgãos sociais dos sindicatos, o que, segundo Lino de Carvalho, «corresponde a uma
necessidade e legítima reivindicação do movimento sindical».
«Avante!» Nº 1320 - 18.Março.1999