Deputados
do PCP no PE
Perguntas à Comissão
Exportação de carne de porco
O deputado comunista Honório Novo
interrogou a Comissão Europeia sobre redução para metade do
valor das restituições à exportação de carne de porco
destinada a certos países da Europa Central e de Leste,
(Búlgária, Estónia, Hungria, Lituânie, Letónia, Polónia,
Rrepública Checa, Eslováquia, Roménia e Eslovénia). Como
refere Honório Novo não só os preços dos produtos da
suinicultura não aumentaram naquela proporção, como permanecem
fortes excedentes na produção de carne de porco, ao mesmo tempo
que continuam incipientes as importações por parte da Rússia.
Em resposta, dada por Franz Fischler, a Comissão esclarece que
as restituições anteriormente em vigor se destinavam sobretudo
a promover as exportações para a Rússia, onde a procura é
elevada mas a capacidade de compra se encontra deteriorada pela
crise económica. No entanto, as exportações comunitárias
aumentaram igualmente para os países da Europa de Leste,
perturbando os mercados de carne de suíno desses países, que se
encontram num processo de preparação da adesão à Comunidade.
Esta situação conduziu ao aumento significativo dos direitos
aduaneiros ou à possibilidade de parar as importações de carne
de porco proveniente da Comunidade. Deste modo, a Comissão
decidiu reduzir, a partir de 9 de Dezembro de 1998, as
restituições relativas às carcaças de suíno e determinados
cortes, para os citados países.
A Comissão reconhece que a produção desta carne aumentou
substancialmente em 1988 e que continuará muito elevada durante
o ano em curso, pelo que irá dar continuidade à sua política
activa de exportação.
Direito ao seguro alemão
A decisão das autoridades alemãs
de retirarem o direito ao seguro de dependência para aqueles que
embora tivessem feito as respectivas contribuições, saíssem do
seu território, afectando em especial cidadãos de outros
Estados-membros, foi motivo de várias perguntas de Sérgio
Ribeiro à Comissão, com vista a que fosse estabelecido a
igualdade entre os trabalhadores na Alemanha. O deputado evoca um
acordão do Tribunal de Justiça, datado de 5 de Março de 1998,
que considera que «o benefício de um subsídio como o de
dependência, que constitui uma prestação de doença» não
pode ser «subordinado à residência do segurado no território
do Estado de filiação».
A resposta, dada pelo Comissário Flynn, refere que «todas as
pessoas que sejam titulares unicamente de uma pensão alemã e
residam noutro Estado-Membro podem beneficiar do direito à
exportação da prestação de dependência» (...). «Todavia,
quando uma pessoa beneficia de duas ou mais pensões importa, em
primeiro lugar, decidir qual é o Estado-membro responsável
pelas prestações pecuniárias de doença. Se o interessado
receber uma pensão do Estado-membro em cujo território reside,
é esse o Estado-membro responsável.
«Nestas circunstâncias, não é de excluir que um pessoa que
beneficie de uma pensão alemã mas resida, por exemplo, no seu
Estado-membro de origem, que também lhe paga uma pensão, não
possa ter direito à exportação das prestações de
dependência alemãs».
Por último, é referido que, no plano de acção para a livre
circulação dos trabalhadores, «a Comissão comprometeu-se a
apresentar propostas tendo em vista melhorar o quadro jurídico
geral (incluindo a reforma das regras respeitantes à
coordenação dos regimes de segurança social), promover a
cooperação entre administrações nacionais e melhorar a
informação dos cidadãos europeus».
«Avante!» Nº 1315 -
11.Fevereiro.1999