Deputados do PCP no PE
Perguntas à Comissão


Exportação de carne de porco

O deputado comunista Honório Novo interrogou a Comissão Europeia sobre redução para metade do valor das restituições à exportação de carne de porco destinada a certos países da Europa Central e de Leste, (Búlgária, Estónia, Hungria, Lituânie, Letónia, Polónia, Rrepública Checa, Eslováquia, Roménia e Eslovénia). Como refere Honório Novo não só os preços dos produtos da suinicultura não aumentaram naquela proporção, como permanecem fortes excedentes na produção de carne de porco, ao mesmo tempo que continuam incipientes as importações por parte da Rússia.
Em resposta, dada por Franz Fischler, a Comissão esclarece que as restituições anteriormente em vigor se destinavam sobretudo a promover as exportações para a Rússia, onde a procura é elevada mas a capacidade de compra se encontra deteriorada pela crise económica. No entanto, as exportações comunitárias aumentaram igualmente para os países da Europa de Leste, perturbando os mercados de carne de suíno desses países, que se encontram num processo de preparação da adesão à Comunidade. Esta situação conduziu ao aumento significativo dos direitos aduaneiros ou à possibilidade de parar as importações de carne de porco proveniente da Comunidade. Deste modo, a Comissão decidiu reduzir, a partir de 9 de Dezembro de 1998, as restituições relativas às carcaças de suíno e determinados cortes, para os citados países.
A Comissão reconhece que a produção desta carne aumentou substancialmente em 1988 e que continuará muito elevada durante o ano em curso, pelo que irá dar continuidade à sua política activa de exportação.

Direito ao seguro alemão

A decisão das autoridades alemãs de retirarem o direito ao seguro de dependência para aqueles que embora tivessem feito as respectivas contribuições, saíssem do seu território, afectando em especial cidadãos de outros Estados-membros, foi motivo de várias perguntas de Sérgio Ribeiro à Comissão, com vista a que fosse estabelecido a igualdade entre os trabalhadores na Alemanha. O deputado evoca um acordão do Tribunal de Justiça, datado de 5 de Março de 1998, que considera que «o benefício de um subsídio como o de dependência, que constitui uma prestação de doença» não pode ser «subordinado à residência do segurado no território do Estado de filiação».
A resposta, dada pelo Comissário Flynn, refere que «todas as pessoas que sejam titulares unicamente de uma pensão alemã e residam noutro Estado-Membro podem beneficiar do direito à exportação da prestação de dependência» (...). «Todavia, quando uma pessoa beneficia de duas ou mais pensões importa, em primeiro lugar, decidir qual é o Estado-membro responsável pelas prestações pecuniárias de doença. Se o interessado receber uma pensão do Estado-membro em cujo território reside, é esse o Estado-membro responsável.
«Nestas circunstâncias, não é de excluir que um pessoa que beneficie de uma pensão alemã mas resida, por exemplo, no seu Estado-membro de origem, que também lhe paga uma pensão, não possa ter direito à exportação das prestações de dependência alemãs».
Por último, é referido que, no plano de acção para a livre circulação dos trabalhadores, «a Comissão comprometeu-se a apresentar propostas tendo em vista melhorar o quadro jurídico geral (incluindo a reforma das regras respeitantes à coordenação dos regimes de segurança social), promover a cooperação entre administrações nacionais e melhorar a informação dos cidadãos europeus».


«Avante!» Nº 1315 - 11.Fevereiro.1999