Regime disciplinar da GNR
gera cenas inacreditáveis


«Absolutamente desadequado a uma força de segurança», pelo seu carácter «repressivo, obsoleto e de feição acentuadamente militarista», assim classificou o deputado comunista João Amaral o regime disciplinar aplicável aos agentes da Guarda Nacional Republicana. O motivo próximo para esta crítica arrasadora, que tornou extensiva ao regime penal, - não menos desadequado, em sua opinião -, foi um episódio passado num posto da GNR e recentemente relatado pelo matutino «Público».

A história, verdadeiramente «inacreditável», como diz João Amaral em requerimento em que interpela o Governo sobre o assunto, conta-se em poucas palavras. Um agente da GNR, de prevenção no posto de Rio Tinto em 23 de Outubro de 1997, recusou-se a servir duas cervejas a um colega, facto de que resultou a sua condenação em Tribunal Militar pelo crime de insubordinação a um ano de prisão.
Ainda segundo o deputado do PCP, que cita a peça jornalística, «esta punição segue-se a uma outra, já aplicada, de transferência do guarda de Rio Tinto para Barcelos, cidade que fica razoavelmente longe, com todas as consequências que isso forçosamente deve ter tido para a sua família».
Sem esconder a sua estupefacção perante o sucedido, só possível face ao que considerou ser o «clima medieval que se vive na GNR», João Amaral conclui que através desta história ficaram-se a saber várias coisas, entre as quais, observou, a de que «nos postos da GNR corre cerveja», bem como a de que «uma das obrigações de serviço» dos seus agentes é «servirem cervejas aos colegas».
«Fica-se a saber que há comandos, promotores de justiça e tribunais militares -capazes de aplicarem penas de privação de liberdade por causa de duas cervejas não devidamente servidas, além de penas de transferência para transtornarem a vida pessoa e familiar de agentes», acrescentou João Amaral, antes de instar o Ministro da Administração a preonunciar-se sobre a revisão de toda a legislação aplicável à GNR e seu enquadramento conceptual, uma medida a que atribui a natureza de «imperativo democrático absoluto».


«Avante!» Nº 1315 - 11.Fevereiro.1999