Fúria privatizadora ataca Correios


A onda privatizadora que varre os mais variados sectores da nossa economia continua a não dar sinais de abrandar. A mais recente peça desta «fúria liberalizadora», como lhe chamou o deputado comunista Joaquim Matias, diz respeito aos serviços postais, matéria sobre a qual o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei na qual define as bases gerais a que deve obedecer a sua gestão e exploração.

Em debate faz hoje oito dias, o diploma suscitou reacções muito críticas do Grupo Parlamentar do PCP, para quem resulta claro estar de novo patente a vontade governamental de satisfazer os apetites «dos grupos económicos na exploração da parte rentável dos serviços postais portugueses».
Verberado por Joaquim Matias neste diploma que transpõe no seu entender mecanicamente e de forma genérica para a legislação interna uma directiva comunitária sem definir a respectiva regulamentação foi, desde logo, o facto de o Governo ter «ignorado completamente o Serviço Público de Correios».
Ao garantir apenas um serviço mínimo até 2003 com qualidade e custos controlados, mas sem que os parâmetros estejam definidos, deixando simultaneamente todos os outros serviços à concorrência, o Governo não está a acautelar o papel e importância deste serviço de primeira necessidade para os portugueses, quer numa perspectiva individual, quer no plano do desenvolvimento regional associado às actividades económicas, sociais e culturais.
Daí que Joaquim Matias não tenha hesitado em repudiar as soluções preconizadas na preoposta de lei por entender que estas não servem «as condições concretas do nosso serviço postal», do mesmo modo que não garantem a «qualidade e preço que se exige a um serviço público» com a intrínseca natureza social e especificidade que este tem, indissociáveis dos direitos de cidadania em matéria de correspondência.
Motivo de crítica para a bancada comunista é também, por outro lado, o facto de aos CTT - Correios de Portugal, a quem competirá a prestação do referido serviço mínimo, não ser reconhecida a sua qualidade de serviço público, nem garantido o financiamento de actividades que, tal como já sucede hoje, se venham a revelar deficitárias.
Em causa está, por último, a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores dos CTT (designadamente em termos da manutenção dos postos de trabalho e do seu fundo de pensões), os quais, com a aplicação do novo diploma, podem estar comprometidos.


«Avante!» Nº 1315 - 11.Fevereiro.1999