Trabalho nocturno
A CGTP acusou o Governo de ceder às pressões do patronato no sentido de reduzir o período de trabalho nocturno de onze para sete horas.
Um decreto-lei
aprovado na semana passada em Conselho de Ministros permite -
segundo a Lusa, citando o porta-voz do Governo, Vitalino Canas -
a redução do período de trabalho nocturno para sete horas, nas
quais deve incluir-se obrigatoriamente o período entre as zero
horas e as cinco da madrugada.
A regulamentação actual considera como nocturno o trabalho
prestado no período que decorre entre as oito horas da noite e
as sete horas da manhã. Esta regra tem origem nas normas
internacionais do trabalho mais antigas, centradas na protecção
das mulheres e dos menores, com um regime de protecção
consistente na proibição genérica do trabalho nocturno em
estabelecimentos industriais por parte destas categorias de
trabalhadores, diz o comunicado oficial, acrescentando que as
normas internacionais mais recentes «eliminam discriminações e
estabelecem determinadas protecções relativamente aos
trabalhadores que efectuam trabalho nocturno, aplicáveis por
igual a homens e a mulheres».
Joaquim Dionísio considerou que a nova legislação resulta da
pressão da CIP e tem consequências na redução dos salários.
«Isto é harmonizar por baixo, pela negativa», afirmou o
dirigente da CGTP, sublinhando que a directiva comunitária em
causa estabelece os mínimos para evitar que países como o Reino
Unido e a Irlanda (com menos protecção do trabalhador a este
nível) fiquem muito desfasados dos restantes parceiros europeus.
«Portugal não precisava de transpor esta directiva», afirmou,
acentuando que a nova legislação viola o espírito do artigo
que, no Tratado da União Europeia, estabelece o princípio da
harmonização no progresso.
Todavia, disse Joaquim Dionísio, a nova legislação não tem
efeito imediato sobre a generalidade dos trabalhadores, uma vez
que a maior parte destes se encontra protegida por convenções
colectivas.