1.º de Maio – 1886/1916

130 anos depois uma batalha<br>que continua

Américo Nunes

As greves e manifestações do operariado norte-americano pela redução do horário de trabalho para oito horas diárias e 48 semanais no máximo, iniciadas no dia 1 de Maio de 1886, com especial incidência na região industrializada de Chicago fazem 130 anos no próximo dia 1.º de Maio. Estas greves, os acontecimentos sangrentos provocados pela repressão policial nos dias seguintes e a condenação à forca de quatro dirigentes operários e um quinto a prisão perpétua, ainda hoje ecoam no mundo como símbolo de injustiça, factor de mobilização e de solidariedade entre os trabalhadores e incentivo à sua luta pela redução diária e semanal do horário de trabalho.

Os trabalhadores têm de continuar a encarar como questão central a duração e organização do tempo de trabalho, porque o horário aumenta ou diminui a exploração e «mexe» muito com as suas vidas

Os trabalhadores puderam verificar que violência exercida pelo patronato e pelas autoridades dos EUA sobre os trabalhadores não impediu que 50 mil operários tivessem conquistado de imediato as oito horas diárias, e que mais de 200 mil vissem reduzida a sua jornada de trabalho. Nem impediu que a luta tivesse continuado e 20 anos depois, em 1906, as oito horas já estivessem em vigor, por lei, em 31 dos 45 estados dos EUA.

Não há memória de um acontecimento que para além do seu significado histórico tenha sobrevivido com tanta fecundidade e actualidade nos seus objectivos e nas suas repercussões como as lutas assinaladas no Dia Internacional do Trabalhador.

Na verdade, por todo o mundo no dia 1.º de Maio os trabalhadores continuam a homenagear os mártires de Chicago, e continuam a proclamar as suas reivindicações, em particular a redução do horário de trabalho, motivo central que esteve na raiz dos acontecimentos de Chicago. Todavia, esta actualidade não é de admirar se atentarmos que, na sua essência, os interesses das classes em confronto há 130 anos continuam hoje a ser os mesmos, atravessando incólumes mais de um século de transformações políticas, económicas, sociais e civilizacionais. Os capitalistas querem mais tempo de trabalho não pago, os trabalhadores querem vender a sua força de trabalho por melhor preço, e superar a exploração capitalista, mesmo que nem sempre o expressem desta forma.

Em Portugal a luta dos trabalhadores, entre 1907 e 1996 reduziu sucessivamente por lei o limite do dia normal de trabalho. Em 1907 o horário semanal reduziu com a lei do descanso semanal obrigatório ao domingo, reafirmada em 1911, mas ainda sem limites diários e semanais obrigatórios estabelecidos; para 10 horas diárias em seis dias para o comércio e a indústria, em 1915; para oito horas no máximo e 48 semanais em seis dias, em 1919, mas excluindo os trabalhadores agrícolas, os pescadores e os da hotelaria, considerando a lei estes últimos como criados domésticos; para 45 horas semanais através do alargamento do descanso semanal para dia e meio ou dois dias, em 1975, abrangendo finalmente os trabalhadores agrícolas e da hotelaria; e para 40 horas semanais em cinco dias, em 1996.

A luta pela redução do horário de trabalho tem-se mostrado ao longo da história e no quadro do sistema capitalista, a mais morosa, persistente, violenta e difícil que os trabalhadores têm enfrentado e continuam a enfrentar. Para confirmá-lo basta atentarmos na amplitude do arco temporal (89 anos) para chegarmos às 40 horas semanais no nosso País.

Luta permanente

É notável a influência que o próprio dia 1.º de Maio tem tido em Portugal nas acções laborais que têm levado à redução do horário. Seja a sua redução através da contratação colectiva, que precede sempre a sua fixação na lei, seja a aprovação de leis gerais pelos poderes públicos. Em 1919 foi após a derrota do golpe monárquico em Monsanto com forte participação do operariado de Lisboa ao lado das tropas leais à República, acção de onde os sindicatos e a sua central sindical saíram prestigiados perante o povo e até face governo, embora neste caso por pouco tempo, mas tempo suficiente para que o ministro do Trabalho da altura, após um grandioso 1.º de Maio, em que as oito horas diárias foram a reivindicação central, tivesse feito publicar a lei das oito horas diárias e 48 semanais poucos dias depois.

Ficarão como marco indelével na história do operariado português as lutas dos assalariados agrícolas dos campos do Sul, que tiveram o seu grande impulso no 1.º de Maio de 1962, no contexto repressivo da ditadura fascista. Mais de 200 mil operários agrícolas que até então eram obrigados à jornada de trabalho feudal, de sol a sol, participaram nas greves realizadas durante o mês de Maio, e impuseram aos agrários do Ribatejo e Alentejo e ao governo fascista, a jornada de oito horas de trabalho diário.

Mas foi só após o inolvidável 1.º de Maio de 1974, a partir do qual os trabalhadores voltaram a ter liberdade de reunião, organização, manifestação e o direito à greve, que foi conseguida a redução do horário semanal abaixo das 48 horas semanais, primeiro nos contratos colectivos, e em 1975 na lei, com um máximo de 45 horas semanais em cinco dias ou em cinco dias e meio. Finalmente foi nos primeiros de Maio do início da década de oitenta do século XX que a palavra de ordem para a redução do horário para quarenta horas de máximo semanal em cinco dias se generalizou. Seguida da luta sistemática pela sua consagração na contratação colectiva, até que em 1996, quando a maioria dos trabalhadores já as usufruíam, a Assembleia da República consagrou na lei as 40 horas semanais em cinco dias.

Mesmo quando os limites máximos diários e semanais do horário passam a ser obrigatórios por lei a sua aplicação concreta nunca foi fácil. Exige sempre uma luta e vigilância constantes dos trabalhadores, num avança e recua em função, em cada momento, da correlação de forças entre trabalho e capital. Adaptabilidade, flexibilidade, mobilidade, rotatividade são os termos actualmente mais usados para esconder dos trabalhadores, e muitas vezes para os convencer, de que é bom para eles estarem à disposição sempre que o «empregador» precisa deles em função das necessidades de produção ou de prestação de serviços. Os capitalistas na sua acção nunca desistem de fazer reverter a conquista histórica das barreiras do trabalho máximo diário e semanal, esticando ou encurtando o dia e a semana de trabalho em função dos seus interesses.

Algumas das variações actualmente em moda residem em «bancos de horas» individuais ou colectivos e nas «adaptabilidades», consistindo o mais comum no seguinte: o trabalhador é mandado trabalhar mais duas a quatro horas para além do horário diário normal, que vão para uma conta-corrente e serão compensadas quando a empresa o entender; e «bancos de horas» que, ao contrário, mandam o trabalhador ficar em casa, acumulando a empresa o crédito dessas horas e mandando-o chamar em momentos de picos de produção para fazer dez ou doze horas diárias e 60 ou 70 semanais.

O trabalhador faz horas a mais que ficam a crédito do trabalhador, «compensadas em tempo» para as utilizar quando o patrão não precisa dele. O patrão não paga estas horas como trabalho extraordinário acima do tempo de trabalho diário máximo permitido. Outra forma que se está a generalizar em certas áreas de serviços, são os horários de 10 e 12 horas de trabalho com dois dias de descanso, ou três dias de descanso. E poder-se-ia continuar com mais exemplos.

Acrescenta-se apenas a afirmação adiantada por um director de pessoal de que o horário de 12 horas lhe permitia eliminar postos de trabalho, porque esta forma de organização diária e semanal do horário possibilitava-lhe que o trabalho, incluindo a substituição nos dias descanso e férias dos trabalhadores, fosse feito com menos efectivos.

Uma questão central

Toda a flexibilização, ou eliminação de regras favoráveis aos trabalhadores na organização e duração dos horários, contribui para intensificar a sua exploração. Por exemplo, as empresas legalmente estabelecidas contratam trabalhadores a prazo para fazerem face a necessidades de mão-de-obra por um determinado período de tempo – uma obra de construção, ou a gestão da sazonalidade numa zona turística –, mas este tipo de contratos acaba por servir para iludir o contrato efectivo. Pois são actualmente formas de contratação quase generalizadas para suprir os quadros de trabalhadores permanentes das empresas através de subterfúgios ilegais, como a renovação sucessiva às vezes por 10 ou 15 anos de contratos a termo, os falsos recibos verdes.

Também as empresas de trabalho temporário, que por sua vez contratam grande parte dos trabalhadores a prazo, ou pior ainda têm uma bolsa de pessoas à procura de emprego chamando-os ou descartando-os conforme as solicitações servem para a adjudicação de trabalhadores que vão ocupar postos de trabalho permanentes na indústria e serviços. Estas, em alguns casos, fazendo rodar o mesmo trabalhador por várias empresas no intuito de criarem a ilusão de não estarem a substituir postos de trabalho efectivos, tal qual aqueles patrões que cumprem os prazos da lei para os contratos a prazo, mas no dia seguinte estão a contratar outro trabalhador a prazo para substituir o que terminou o contrato.

Como é evidente, além de instrumento de redução dos salários, a imprevisibilidade da duração dos limites do tempo de trabalho, já não só diário e semanal mas também mensal e anual, introduz enormes dificuldades à maioria dos trabalhadores para harmonizarem o trabalho com a sua vida pessoal, familiar e social. E introduz a quase impossibilidade de fiscalização do cumprimento dos horários, ficando o trabalhador entregue a si próprio para o fazer face ao poderoso capitalista.

Os trabalhadores têm pois de continuar a encarar como questão central a duração e organização do tempo de trabalho, porque o horário aumenta ou diminui a exploração e «mexe» muito com as suas vidas. Daí a importância do combate a todas as formas de aumento da jornada de trabalho, legais ou ilegais, quer seja de forma disfarçada com os nomes mistificadores de flexibilidade, banco de horas, adaptabilidade e outros, ou a imposição pura e dura do aumento da jornada, como fez o governo PSD/CDS no sector privado através de eliminação de feriados, acrescida na Administração Pública do aumento do horário de 35 para 40 horas semanais.

O objectivo estratégico dos trabalhadores continua a ser a luta pela redução da jornada de trabalho sem redução de salário, bem como pela regulação colectivamente negociada das normas de organização, que são sempre barreiras aos abusos patronais e garantias de segurança dos trabalhadores.

Exigir o respeito pelas normas de organização que facilitem a previsibilidade e estabilidade dos horários e dos dias semanais de descanso consecutivos, facilitando a harmonização da vida profissional com a pessoal, familiar e social, é outro objectivo crucial da luta dos trabalhadores. Nesta luta não se pode confundir o conceito de flexibilidade, com o objectivo de iludir o trabalhador, com o de horário flexível gerido pelo próprio trabalhador e com o qual, em regra, este está de acordo.

Confirmada a actualidade dos três oitos, agora em vigor na lei, cinco dias e 40 horas semanais de trabalho no máximo, os trabalhadores têm já no horizonte a luta pelas 35h semanais, em cinco dias. Com este horário obtêm mais três horas diárias para si, que, em muitos casos, serão a compensação do tempo gasto nas deslocações casa/emprego, e, noutros, mais tempo para a vida social e familiar.