Descentralização da Acção Social para as autarquias

Um presente envenenado

Anselmo Dias
Invocando o âmbito da nova Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007) que criou o Fundo Social Municipal, bem como o conteúdo da Lei 159/99, que estabeleceu o quadro de atribuições e transferências para as autarquias locais, o Governo pretende, num espaço temporal de 10 anos (2007/17), num propalado diálogo com a Associação Nacional de Municípios, a CNIS, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades, transferir para a esfera das autarquias a Acção Social actualmente inserida no Sistema Publico de Segurança Social.

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